Medicamentos manipulados

Procuradorias demonstram que receitas de remédios manipulados devem ser recebidas somente na farmácia onde forem produzidos os medicamentos

6/12/2011

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça Federal de Minas Gerais, a legalidade da atuação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para garantir que as receitas de medicamentos manipulados sejam recebidas somente nas farmácias onde ocorrerá a fabricação do produto.

A Procuradoria Federal de Minas Gerais (PF/MG) e a Procuradoria Federal Especializada junto a Anvisa explicaram que é proibida a captação de receitas contendo prescrições magistrais e oficinais em drogarias, ervanárias e posto de medicamentos, ainda que em filiais da mesma empresa, que não seja a unidade que será feita a fabricação, bem como a centralização total da manipulação em apenas um dos estabelecimentos, de acordo com a Lei nº 5.991/1973. A norma dispõe sobre controle sanitário.

O objetivo da lei, de acordo com as procuradorias, é proteger a saúde pública, tendo em vista as particularidades do ramo de farmácias de manipulação, que engloba, além da fabricação, a dispensação e a orientação farmacêutica ao paciente.

Os procuradores federais afirmaram ainda que a captação desse tipo de receita somente nos locais de manipulação visa manter o dever do Estado de controlar e fiscalizar a produção de medicamentos e executar as ações da Agência. Segundo eles, isso permite rastrear as informações com relação aos produtos como os lotes de matérias-primas utilizadas, transporte e conservação.

A Advocacia-Geral também lembrou que a manipulação de fórmulas de medicamentos é atividade de farmácia e que a Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal já opinou pela constitucionalidade da norma que coíbe a captação deste tipo de receita em drogarias e filiais que não efetuará a manipulação.

A norma foi questionada pela empresa Ferrante e Rebello Ltda., com sede em Montes Claros (MG), que alegou que a determinação da autarquia seria inconstitucional por violar os princípios do acesso à saúde, da livre iniciativa privada, da livre concorrência, do livre exercício profissional e da proporcionalidade.

O juiz Federal Substituto da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Montes Claro concordou com os argumentos apresentados pela AGU e indeferiu a solicitação feita pela empresa farmacêutica. O magistrado destacou na sentença que "não vislumbro a mínima ofensa ao princípio da livre iniciativa, e, por conseguinte, aos diversos dispositivos constitucionais apontados, pois a livre iniciativa deve adequar-se aos requisitos legais e constitucionais para o exercício da atividade econômica pretendida".


A PF/MG e a PF/Anvisa são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Ação Ordinária nº 6511-25.2010.4.01.3807 - 1ª Vara da Subseção Judiciária de Montes Claro

Fonte: AGU

Extraído de Direito do Estado

Notícias

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...