Meia-entrada vendida em sites

26/11/2010 - 16h14

 

Meia-entrada para evento cultural poderá ter que ser vendida pela internet

 

Empresas que comercializarem pela internet ingressos de eventos culturais ficarão obrigados a vender meia-entrada em seus sites. A determinação está no projeto (PLC 35/09) a ser analisado pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), que se reúne nesta terça-feira (30), a partir das 11h30.

Se for aprovado o projeto, o consumidor, para se beneficiar do desconto, deverá apresentar a documentação requerida, como a carteira de estudante, na porta do evento cultural. Caso não consiga comprovar seu direito, perderá o ingresso.

Por outro lado, o fornecedor que não oferecer a venda pela internet ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), como multa; suspensão de fornecimento de produtos ou serviço; revogação de concessão ou permissão de uso; cassação de licença do estabelecimento e ainda a interdição do negócio, total ou parcial.

Em seu voto favorável ao projeto, o senador Jayme Campos (DEM-MT) observou ser "notório que a venda pela internet reduz as exigências de atendimento no local do evento, tal como ocorreu com bancos e companhias aéreas". Relator da matéria, ele julga improcedente a alegação dos fornecedores de não oferecer a meia-entrada pela internet pela impossibilidade de comprovar antecipadamente o direito ao benefício, já que essa comprovação ocorre no momento do acesso às dependências do local do evento.

O relator apresentou, no entanto, emenda para tornar o texto mais claro. Para ele, a redação original poderia levar a uma interpretação ambígua, pois, ao fazer menção a "fornecedor de produto ou serviço cultural pela internet", a expressão "produto" poderia ser entendida como uma diversidade muito grande de bens culturais, tais como livros, discos e vídeos. Assim, ele propõe que a redação se restrinja a "fornecedor de ingresso para evento cultural pela internet". A proposta é terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. na CMA.

Outros projetos

Também está na pauta o PLC 70/09, que obriga operadoras de telefonia fixa a divulgar, nas listas telefônicas de distribuição compulsória, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). O projeto modifica a Lei Geral das Telecomunicações (Lei 9.472/97).

Para o relator na CMA, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), o projeto está em harmonia com a Política Nacional das Relações de Consumo, que reconhece a vulnerabilidade do consumidor e a necessidade de educação e informação de fornecedores e consumidores quanto a seus direitos e deveres. A matéria é terminativa na comissão.

Outro projeto em pauta é o PLS 58/08, do senador Fernando Collor (PTB-AL), que obriga o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea) a apresentar aos órgãos de controle da União um relatório anual sobre as obras inacabadas custeadas com recursos federais.

O texto prevê a criação de um cadastro geral de obras públicas para ajudar o Confea a cumprir essa determinação. O relator é o senador Jefferson Praia (PDT-AM). A proposição também é terminativa na CMA.

Elina Rodrigues Pozzebom / Agência Senado
 

Notícias

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...