Memorial Descritivo: o que é e para que serve?

Memorial Descritivo: o que é e para que serve?

Ademi-PR explica quais as informações presentes no documento e a sua importância para a segurança jurídica do comprador do imóvel.

por Ademi PR[07/01/2021] [18:23]

O lançamento de um empreendimento imobiliário envolve diversos documentos e aprovações. Um deles é o Memorial Descritivo, que tem a finalidade de apresentar, de forma detalhada, como será e os itens envolvidos na construção do edifício.

O que é o Memorial Descritivo?
O documento contém todas os dados e informações sobre o desenvolvimento do projeto imobiliário para que os interessados possam consulta-lo. O Memorial Descritivo precisa seguir os requisitos da Norma de Desempenho (ABNT NBR 15.575/2013).

Ele é de acesso público e deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis, da circunscrição responsável pela localidade do terreno. Este registro é obrigatório, conforme o previsto na Lei nº 4.591/1964.

Alguns dos itens presentes no Memorial Descritivo são:

Localização da obra;
Proprietário;
Detalhe de cada etapa da construção;
Alvenaria;
Acabamento;
Objetivo, especificações e normas técnicas;
Movimento de terra, drenagem, fundações;
Detalhamento de materiais empregados na obra.

Para que serve o Memorial Descritivo?

O Memorial Descritivo é uma parte importante do processo de incorporação imobiliária, uma das exigências para que os órgãos públicos autorizem a empresa a construir o empreendimento. Trata-se de um registo técnico com valor legal, assinado pelo profissional ou responsável técnico.

Ele também é importante para segurança jurídica do comprador, especialmente para a aquisição de um imóvel na planta. A partir dele, o consumidor terá um guia detalhado de como a obra será construída e os materiais que serão empregados, tendo a garantia de receber sua casa ou apartamento exatamente da forma que foi apresentada em projeto.

O documento também pode ser utilizado no momento da vistoria de entrega do imóvel.

Fonte: Gazeta do Povo

Notícias

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...