Menina de dois anos passa a ter os nomes de dois pais em seu registro de nascimento

Menina de dois anos passa a ter os nomes de dois pais em seu registro de nascimento

Publicado por Espaço Vital e mais 1 usuário - 9 horas atrás

Uma menina de 9 anos de idade, residente em Viamão (RS), passa a ter oficialmente dois pais: um socioafetivo e um biológico. Neste caso, foi acrescentado à certidão de nascimento o nome do pai biológico.

O autor da ação só descobriu, por intermédio de uma parente da mãe da menina, que tinha uma filha, quando ela estava com três anos de idade. Ele, então, procurou a mãe da garota e os dois decidiram realizar o exame de DNA.

Diante do resultado positivo, ele entrou na Justiça para regularizar a situação. Segundo o julgado, “se não existe hierarquia entre os parâmetros de filiação, por que forçar a exclusão de alguém que é visto como pai de uma criança?"

A sentença ressaltou que as perícias, realizadas pelo Departamento Médico Judiciário e pela assistente social judiciária, evidenciaram que a menor possui apropriado entendimento da situação, enxergando ambos os homens como seus pais e desejando conviver com os dois, tal como vinha ocorrendo.

Diante disso, o julgado reconheceu que os dois pais lhe dão assistência emocional e alimentar. E determinou que o registro seja modificado para incluir o pai e os avós biológicos, regulamentando ainda o direito de convivência da menina com o pai biológico, e o valor da pensão alimentícia devida por este à filha.

Para entender o caso
·De acordo com os depoimentos das partes envolvidas, a gravidez foi fruto de um relacionamento extraconjugal, durante uma crise no casamento da mãe e do pai registral/socioafetivo.

·A mãe da menina contou que teve apenas um encontro com o pai biológico, antes da reconciliação com o marido, com quem é casada há mais de 20 anos. Ela só descobriu quem era o genitor na maternidade, quando a médica alertou sobre a incompatibilidade sanguínea com o homem que se dizia pai da criança. Mesmo assim, o marido quis registrá-la, pois, desde a gravidez, já a considerava sua filha.

·Na decisão, a juíza Renata Dumont Peixoto Lima detalhou que, “apesar de o caso representar uma verdadeira adoção à brasileira, prática ilegal em que pessoas registram crianças como se seus filhos biológicos fossem, mesmo sabendo que não o são - burlando os procedimentos legais - a menina não pode ser penalizada, pois restou amplamente comprovada a posse do estado de filha socioafetiva (nome, trato e fama)”. Assim, à luz interesse da criança, a magistrada decidiu pela validação do ato.

·Segundo a sentença, “o reconhecimento da multiparentalidade lastreia-se nos direitos da personalidade, essenciais à própria condição humana.[...] Ora, na espécie, temos, de um lado, a legítima intenção do pai biológico de querer ver reconhecida sua condição e vivenciá-la ao lado da menina; de outro lado, há um pai socioafetivo que nada mais quer do que continuar sendo responsável por aquilo que cativou. O amor, aqui, não é excludente, mas sim inclusivo".

Extraído de JusBrasil

Notícias

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...