Menina terá nome de pais de criação em registro de nascimento

Menina terá nome de pais de criação em registro de nascimento no RS

Publicado em: 02/05/2016

Justiça de Santa Maria autorizou mudança na filiação da certidão da criança. Sem condições de criar filha, mãe biológica entregou-a aos tios ainda bebê.

Uma menina de oito anos recebeu autorização da Justiça de Santa Maria, na Região Central do Rio Grande do Sul, para levar os nomes de seus pais de criação em sua certidão de nascimento. A decisão foi tomada na sexta-feira (29), um dia antes do aniversário da criança.

Sem condições de criar a filha recém-nascida, a mãe biológica da menina a entregou aos cuidados de sua irmã e seu marido, tios da criança. Desde então, a menina foi criada como filha legítima dos tios, junto com sua prima, de 21 anos.

Como o registro de nascimento deve manter o status da mãe biológica, a menina passará a ter três nomes em sua filiação. Além de autorizar a inclusão do sobrenome do tio no nome da criança, a decisão do Juiz Afif Jorge Simões Neto, da 2ª Vara de Família e Sucessões, também permite o reconhecimento dos pais do homem como seus avós.

Avaliações psicológicas e depoimentos dos envolvidos tiveram peso decisivo para a decisão do magistrado, que explica que o tema da multiparentalidade só recentemente vem sendo apreciado pela Justiça, mas com bom acolhimento em recentes decisões.

"Muito embora se pudesse argumentar que não há dispositivo legal que autorize a inclusão de dois pais - um pai e uma mãe - no registro de nascimento, há, aqui, verdadeira hipótese na qual a lei deve se adequar à realidade posta e não o contrário. A multiparentalidade é concreta e não uma simples teoria", define.

O processo da família tramita em segredo de Justiça
.

Fonte: G1
Extraído de Recivil

Notícias

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...