Menina terá nome de pais de criação em registro de nascimento

Menina terá nome de pais de criação em registro de nascimento no RS

Publicado em: 02/05/2016

Justiça de Santa Maria autorizou mudança na filiação da certidão da criança. Sem condições de criar filha, mãe biológica entregou-a aos tios ainda bebê.

Uma menina de oito anos recebeu autorização da Justiça de Santa Maria, na Região Central do Rio Grande do Sul, para levar os nomes de seus pais de criação em sua certidão de nascimento. A decisão foi tomada na sexta-feira (29), um dia antes do aniversário da criança.

Sem condições de criar a filha recém-nascida, a mãe biológica da menina a entregou aos cuidados de sua irmã e seu marido, tios da criança. Desde então, a menina foi criada como filha legítima dos tios, junto com sua prima, de 21 anos.

Como o registro de nascimento deve manter o status da mãe biológica, a menina passará a ter três nomes em sua filiação. Além de autorizar a inclusão do sobrenome do tio no nome da criança, a decisão do Juiz Afif Jorge Simões Neto, da 2ª Vara de Família e Sucessões, também permite o reconhecimento dos pais do homem como seus avós.

Avaliações psicológicas e depoimentos dos envolvidos tiveram peso decisivo para a decisão do magistrado, que explica que o tema da multiparentalidade só recentemente vem sendo apreciado pela Justiça, mas com bom acolhimento em recentes decisões.

"Muito embora se pudesse argumentar que não há dispositivo legal que autorize a inclusão de dois pais - um pai e uma mãe - no registro de nascimento, há, aqui, verdadeira hipótese na qual a lei deve se adequar à realidade posta e não o contrário. A multiparentalidade é concreta e não uma simples teoria", define.

O processo da família tramita em segredo de Justiça
.

Fonte: G1
Extraído de Recivil

Notícias

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...