Mentir na petição inicial impede concessão de assistência judiciária gratuita

LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

Mentir na petição inicial impede concessão de assistência judiciária gratuita

29 de fevereiro de 2016, 11h23
Por Jomar Martins

A parte que litiga de má-fé numa ação trabalhista não pode ser favorecida com assistência judiciária gratuita. Com este entendimento, a maioria dos integrantes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve decisão que negou o benefício ao ex-operário de uma montadora de automóveis que mentiu durante o processo.

Prossiga em Consultor Jurídico

Notícias

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...