Mero envio da notificação basta para constituir devedor em mora, fixa STJ

REQUISITO FÁCIL

Mero envio da notificação basta para constituir devedor em mora, fixa STJ

10 de agosto de 2023, 8h47
Por Danilo Vital

Essa foi a tese fixada por maioria de votos pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que nesta quarta-feira (9/8) julgou o tema em recursos repetitivos.

Confira em Consultor Jurídico

Notícias

Construtora não pode reter chaves de imóvel por dívida após financiamento

Cara na porta Construtora não pode reter chaves de imóvel por dívida após financiamento 13 de setembro de 2026, 10h19 Por essa razão, a consumidora ajuizou a ação pedindo a entrega das chaves, o ressarcimento dos aluguéis, o cancelamento das taxas de condomínio e IPTU e indenização por danos...