Mesmas garantias legais

 

19/12/2011 - 12h05

Lei garante equiparação entre trabalho a distância e presencial 

O trabalho a distância tem, desde a semana passada, as mesmas garantias legais que o realizado na empresa ou no domicílio do empregado. A Lei 12.551/2011, publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (16), modificou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para incluir expressamente o teletrabalho entre as relações de emprego protegidas pela Constituição e a própria CLT.

Para caracterizar a subordinação - um dos elementos que definem a relação de emprego - a lei iguala os "meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão" aos meios pessoais e diretos.

Ao apresentar o projeto que deu origem à lei (PLC 102/2007), o ex-deputado Eduardo Valverde (1957-2011) lembrou que a revolução tecnológica e as transformações do mundo do trabalho exigem permanentes mudanças de ordem jurídica.

O PLC 102/2007 foi aprovado pelo Plenário do Senado em 23 de novembro.

Rodrigo Chia / Agência Senado

Notícias

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...

Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil

Uma vida na nuvem Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil Danilo Vital 15 de setembro de 2025, 8h48 “Enquanto isso, a jurisprudência decide caso a caso, o que gera decisões díspares e falta de previsibilidade. A decisão do STJ é inovadora, mas não resolve essa...