Mesmas garantias legais

 

19/12/2011 - 12h05

Lei garante equiparação entre trabalho a distância e presencial 

O trabalho a distância tem, desde a semana passada, as mesmas garantias legais que o realizado na empresa ou no domicílio do empregado. A Lei 12.551/2011, publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (16), modificou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para incluir expressamente o teletrabalho entre as relações de emprego protegidas pela Constituição e a própria CLT.

Para caracterizar a subordinação - um dos elementos que definem a relação de emprego - a lei iguala os "meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão" aos meios pessoais e diretos.

Ao apresentar o projeto que deu origem à lei (PLC 102/2007), o ex-deputado Eduardo Valverde (1957-2011) lembrou que a revolução tecnológica e as transformações do mundo do trabalho exigem permanentes mudanças de ordem jurídica.

O PLC 102/2007 foi aprovado pelo Plenário do Senado em 23 de novembro.

Rodrigo Chia / Agência Senado

Notícias

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...