Mesmo concluído divórcio, direito de mudar nome de casado remanesce para ex-cônjuges

Mesmo concluído divórcio, direito de mudar nome de casado remanesce para ex-cônjuges

12/02/2019 10:58 

A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça reafirmou entendimento de que a supressão do sobrenome do ex-cônjuge pode ser feita a qualquer momento, mesmo após o trânsito em julgado da ação de divórcio. A discussão se deu em torno de um caso no Vale do Itajaí. Um casal se separou de forma consensual depois de oito anos de matrimônio e a mulher optou por manter o sobrenome do ex.

Após a ação de divórcio, o homem comunicou que iria se casar novamente e, de acordo com os autos, isso fez com que a mulher mudasse de ideia e decidisse retomar o nome de solteira. "Manter o nome de casada seria um constrangimento perante a sociedade e perante a minha própria família", justificou. Ela, então, pediu na justiça a retificação do registro civil.

O magistrado de 1º grau, porém, julgou o pedido improcedente sob o argumento de que o nome comporta modificação apenas de forma excepcional, desde que se esteja diante de uma motivação justificável. Para ele, neste caso, não havia qualquer situação excepcional e as alegações estavam alicerçadas em constrangimentos não identificados nem mesmo comprovados.

Para o desembargador Selso de Oliveira, relator da apelação civil, a questão central da discussão é: apesar de não ter exercido o direito de mudar o nome por ocasião do divórcio, a apelante pode exercê-lo agora? Para ele, a resposta é sim. Oliveira reconhece que a legislação confere ao nome robusta solidez e explica: "o objetivo do legislador ao prever a regra da imutabilidade do nome é justamente evitar que a pessoa, por malícia ou capricho, esteja a todo instante a mudá-lo, fato que culminaria em inimaginável confusão no quadro geral de uma sociedade politicamente organizada".

Assim, segundo ele, as hipóteses de alteração do nome encontram-se limitadas a poucos casos nos quais a própria lei presume a lesão ao atributo da personalidade do cidadão. Em seu voto, Oliveira fez uma aprofundada análise histórica e relembrou que o antigo Código Civil obrigava a mulher a adotar o sobrenome do marido. Ele citou a obra Manual de Direito das Famílias, de Maria Berenice Dias: "com evidente traço dominador, a imposição estava ligada diretamente a concepção patriarcal da família. Na prática, a mulher perdia a plenitude de sua capacidade civil e o homem tornava-se o chefe da sociedade conjugal".

Já na legislação vigente, conforme explica Oliveira, esposa ou marido podem adotar o sobrenome do cônjuge, com a possibilidade até de trocar os sobrenomes. Com o divórcio, passou a ser opcional a manutenção do nome de casado ou o retorno ao nome de solteiro. Estas alterações dependem da livre vontade de cada um dos cônjuges. Nada impede, inclusive, que mesmo depois do divórcio, ocorra a volta ao nome de casado, se assim concordarem as partes.

No caso em discussão, a mudança não acarreta qualquer prejuízo a terceiros. "Imperioso destacar que o registro civil do indivíduo deve atender à dinâmica da vida moderna. Assim como seu ex-cônjuge, a apelante também poderá constituir novo núcleo familiar, vindo a contrair novo matrimônio. Desta feita, poderá passar por certo constrangimento pelo fato de ainda constar em seu registro civil o patronímico de seu ex-marido Enfim, é certo que se pode, a qualquer tempo, manifestar vontade no sentido da exclusão do sobrenome advindo do casamento". A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0300509-37.2016.8.24.0070).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)

Notícias

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...