Mesmo sem divórcio, Justiça de SC nega pensão por morte a mulher separada maritalmente

Mesmo sem divórcio, Justiça de SC nega pensão por morte a mulher separada maritalmente

16 junho 2020 | 09h57min

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, negou o pedido de pensão por morte a uma mulher que não comprovou a dependência econômica do ex-marido - mesmo separada maritalmente, ela não se divorciou. O casal contraiu núpcias em junho de 2015, mas diante de várias brigas o homem deixou a casa em novembro de 2016, em Florianópolis. A separação não foi registrada oficialmente.

Com a morte do segurado em agosto de 2018, a mulher ajuizou ação previdenciária requerendo a pensão por morte. A requerente alegou que, apesar de não residir sob o mesmo teto, o casal tinha idas e vindas no relacionamento e nunca oficializou a separação. Inconformada com a decisão de 1º grau, a mulher recorreu ao TJSC. Alegou que inexistia separação de fato, tanto que passou pernoites no hospital com o cônjuge.

O relator presidente destacou que o segurado bloqueou o plano de saúde da ex-esposa em março de 2017. Além disso, ela não recebia alimentos do homem ou qualquer outra ajuda mensal. "A prova carreada demonstra que, embora não divorciados, a agravante e o segurado não conviviam mais maritalmente, não havendo necessidade de observância de qualquer prazo para se considerar o desfazimento da relação, desde que haja manifestação de uma das partes a esse respeito, o que ocorreu no caso em prélio, conforme relatos da própria agravante", anotou Boller em seu voto. Participaram também da sessão os desembargadores Pedro Manoel Abreu e Paulo Henrique Moritz Martins da Silva. A decisão foi unânime (Agravo de Instrumento n. 5006368-33.2019.8.24.0000).

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)

Notícias

Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa

Terceira idade Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa 3 de dezembro de 2025, 8h24 Ele apresentou uma oferta de 11% de seus rendimentos líquidos em caso de vínculo empregatício formal e de um terço do salário mínimo se estiver desempregado. Prossiga em Consultor...

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio Procedimento exige visita ao cartório ou uso da plataforma digital O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou regra que permite a idosos e pessoas com deficiência escolher quem cuidará de sua saúde e patrimônio caso se tornem...

Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ

Opinião Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ Maria Helena Bragaglia Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues Julia Pellatieri 30 de novembro de 2025, 7h01 A morte do devedor não retira, automaticamente, a qualidade do bem de família e, como tal, a sua impenhorabilidade, se...

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...