“Meu pai faleceu, perdi o prazo para fazer o inventário e agora estou com dívidas. O que fazer?”

19/11/2019 - 06H30 - POR PAULO MONFORT, DA PLANEJAR*

“Meu pai faleceu, perdi o prazo para fazer o inventário e agora estou com dívidas. O que fazer?”

É importante ressaltar que os herdeiros são responsáveis pelo pagamento de todas as custas e impostos

Agradeço por sua pergunta, mas não será tão simples respondê-la, uma vez que precisaria de mais informações sobre o caso, porém tentarei indicar o melhor caminho com base nas informações fornecidas por você.

A perda de um familiar representa um momento difícil emocionalmente para os herdeiros, porém mesmo no período de luto as questões burocráticas não podem ser deixadas de lado.

Quando uma pessoa morre e deixa bens e/ou dívidas, é necessário abrir um inventário para declarar essa herança ao estado e torná-la pública.

No inventário é feita a identificação dos herdeiros e a descrição de bens e dívidas deixados, e também são definidas as formas de partilha e o pagamento de dívidas.

Feito esse processo, é preciso pagar os impostos e então, distribuir a herança entre os herdeiros e eventuais credores. Embora seja um momento delicado para os familiares, este processo possui um prazo determinado, que só pode ser prorrogado por um juiz.

De acordo com artigo 611 do Código de Processo Civil, lei 13.105/2015 (CPC), o processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 60 dias, a contar do falecimento, sob pena de multa em caso de atraso, que pode gerar uma cobrança para os herdeiros.

A penalidade prevista para o não cumprimento do prazo de abertura de inventário é a possibilidade de cobrança de multa fiscal, instituída pelos Estados; sendo que cada Estado da Federação tem a sua regra. A multa inicial em média é de 10% sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) devido, e se o atraso exceder a 180 dias, a multa sobe para 20%. Ainda que não se cumpram os prazos, não há prescrição, nem decadência, tampouco perda de direitos sobre a cobrança.

Dadas as devidas introduções, é importante ressaltar que os herdeiros são responsáveis pelo pagamento de todas as custas e impostos. No entanto, é possível solicitar ao juiz (no caso de inventários judiciais), a venda de um bem para pagar as despesas quando os herdeiros não tiverem condições de arcar com elas.

Outra preocupação dos herdeiros é quando o parente falecido deixa dívidas. O código civil estabelece que as dívidas serão pagas abatendo do patrimônio deixado como herança, porém são limitadas ao patrimônio do falecido, a família não assume as pendências que extrapolem este valor. Porém quando o único patrimônio deixado é o imóvel onde os herdeiros moram, ele é considerado bem de família e não pode ser penhorado para pagar dívidas.

Por ser um processo que exige conhecimento especializado, o mais recomendado é buscar o quanto antes, um profissional competente e de confiança para iniciar o inventário em questão (judicial ou extrajudicial), uma vez que o advogado ou defensor público terá que verificar a regularidade dos bens, levantar certidões necessárias e ainda intermediar eventuais conflitos familiares que costumam surgir nessas horas.

Caso você se enquadre nos critérios necessários, é possível solicitar a assistência de um Defensor Público, assim como concessão do benefício da gratuidade de justiça nos termos da lei 1.060/1950, caso o requerente comprove não ter condições de arcar com as custas e taxas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Mas é importante ressaltar que, ainda que esta Defensoria se preste ao atendimento sem custas aos seus usuários, eles estarão sujeitos ao pagamento do ITCMD no decorrer do processo.

Aproveito sua pergunta para afirmar que o Planejamento Sucessório é o melhor caminho para reduzir custos e dar agilidade ao processo de sucessão, assim como proporcionar mais tranquilidade para os herdeiros e entes queridos. O planejamento sucessório, nada mais é do que a adoção de estratégias para a transferência do patrimônio de uma pessoa após a sua morte da maneira mais eficaz possível.

Sendo assim, o ato de planejar em vida a sucessão permite que a transferência do patrimônio entre as gerações ocorra da melhor forma possível, buscando atender os interesses pessoais e familiares, respeitando os limites legais, o que pode evitar conflitos familiares e dilapidação do patrimônio.

Os instrumentos utilizados neste processo vão de seguro de vida, doação em vida, holding familiar, previdência complementar, dentre outros. O planejador financeiro CFP® é o profissional que pode auxiliar no seu planejamento sucessório e identificar a solução mais adequada para você e a sua família.

*Paulo Monfort é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar - Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. E-mail: paulomonfort@hotmail.com

As respostas refletem as opiniões do autor, e não do site ÉpocaNegócios.com ou da Planejar. O site e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações.

Fonte: ÉpocaNegócios.com

 

Notícias

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...