MG - Cadastro de imóveis rurais passa a ser feito em plataforma nacional do CAR

MG - Cadastro de imóveis rurais passa a ser feito em plataforma nacional do CAR

O CAR é um registro público, eletrônico e para todo o país, obrigatório para todos os imóveis rurais. A inscrição é gratuita

Proprietários de imóveis rurais de Minas Gerais devem agora fazer o Cadastro Ambiental Rural (CAR) exclusivamente pela plataforma nacional (Sicar-Nacional). Nesta semana, o Governo do Estado aderiu à plataforma nacional de cadastros disponibilizada pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), que dará mais eficiência ao trabalho de regularização ambiental das propriedades rurais.

A mudança foi viabilizada pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF) que efetuou a migração dos dados para o Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar-Nacional), disponibilizado pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB). O órgão federal é ligado ao MMA e coordena a implantação do CAR no país.

“Anteriormente, Minas Gerais utilizava um sistema próprio, mas a plataforma nacional traz mais eficiência e agilidade na realização do cadastro para posseiros e donos de imóveis rurais”, afirma a gerente de Cadastro Ambiental Rural do IEF, Mariana Lobato Megale de Souza Lima.

Quem necessitar fazer o registro deverá entrar no endereço www.car.gov.br e seguir os passos para concluir a solicitação. O portal CARMG, que era exclusivo para Minas Gerais, encontra-se indisponível.

“No site, o usuário deve selecionar Minas Gerais, clicando na bandeira do estado, escolher os módulos e realizar o download para realizar o cadastro”, explica Mariana Megale. “Um passo a passo foi disponibilizado para orientar os proprietários”, completa.

A gerente observa que os proprietários que já realizaram a inscrição no CARMG devem utilizar o novo sistema. “Todas as informações estão concentradas na plataforma Sicar-Nacional”, afirma. Ela lembra que todos os proprietários de imóveis rurais do Brasil deverão se cadastrar até o dia 31 de maio de 2018.

O cadastro é um registro público, eletrônico e de âmbito nacional. Obrigatório para todos os imóveis rurais, o cadastro tem como finalidade integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente (APP), de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas. As informações compõem uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

A inscrição de imóvel rural no CAR é gratuita e o seu preenchimento é de responsabilidade dos proprietários e posseiros dos imóveis. Para os imóveis rurais acima de quatro módulos fiscais (medida agrária para classificação de imóveis rurais) é obrigatória a confecção de planta assinada por responsável técnico. Para os imóveis de até quatro módulos fiscais poderá ser apresentado croqui ou planta.

Até o momento, foram cadastradas 669.240 propriedades no Estado de Minas Gerais. Desse total, 616.314 têm menos que quatro módulos fiscais; outras 43.166 têm entre quatro e 15 e 9.740 estão na faixa acima de 15 módulos fiscais.

Passado o esforço inicial da etapa de inscrição, o Estado de Minas Gerais dará início a outra etapa da Política Pública de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais, que será a análise dos imóveis inscritos na base do CAR.

Mais informações sobre o novo Sicar-Nacional podem ser obtidas junto à Gerência Cadastro Ambiental Rural do IEF, por meio dos telefones (31) 3915-1341/1342 e do e-mail duv.sicarmg@meioambiente.mg.gov.br.
.

Data: 11/04/2018 - 10:16:29   Fonte: Agência Minas
Extraído de Sinoreg/MG

 

Notícias

STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal

15/03/2011 - 13h03 DECISÃO STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada...

Uso indevido de imagem em anúncio

16/03/2011 - 10h25 DECISÃO O Globo terá de pagar R$ 10 mil por uso indevido de imagem em anúncio A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 10 mil o valor da indenização a ser paga pela Infoglobo Comunicações Ltda., que publica o jornal O Globo, a Erick Leitão da Boa Morte,...

CPI da CBF já conta com 114 assinaturas

16/03/2011 - 21h44 CPI da CBF já conta com 114 assinaturas Expectativa, porém, é que investigação não prospere; CBF faz operação-abafa e não comenta denúncias Eduardo Militão A CPI para investigar irregularidades no Comitê Organizador Local (COL) da Copa do Mundo de 2014 já tem 114 assinaturas,...

Recalls serão monitorados pelo Denatran

Extraído de domtotal 14/03/2011 | domtotal.com Recalls serão monitorados pelo Denatran   As informações sobre recall de veículos farão parte do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). A partir desta quinta-feira (17/3), os consumidores poderão saber, através do número do chassi do...

Embriaguez pode ser comprovada por bafômetro, diz STJ

Embriaguez pode ser comprovada por bafômetro, diz STJ 14 de março de 2011 | 19h 07 MARIÂNGELA GALLUCCI - Agência Estado O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que estados de embriaguez de motoristas podem ser comprovados por meio do teste do bafômetro e não apenas por exame de sangue. Os...

Aborto legal

  Decisão sobre antecipação terapêutica do parto Por Mauro César Bullara Arjona   O aborto de feto anencéfalo voltará a ser discutido pelo Supremo Tribunal Federal, segundo a pauta do tribunal constitucional. Atualmente, a legislação brasileira autoriza o aborto em duas hipóteses (aborto...