MG cria novas multas por erros em notas fiscais

MG cria novas multas por erros em notas fiscais

6 de março de 2013 22:110

Por Bárbara Mengardo | Valor

O governo de Minas Gerais divulgou novas hipóteses de incidência de multas. As penalidades serão aplicadas em caso de irregularidades na elaboração da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e no recolhimento de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS) por substituição tributária. Nesse regime, uma empresa antecipa o recolhimento do ICMS em nome das demais da cadeia produtiva até o consumidor final.

As medidas foram propostas através do Decreto nº 46.172, publicado nesta quarta-feira no Diário Oficial do Estado. A norma altera pontos do Regulamento do ICMS (RICMS) de Minas Gerais. O decreto entra em vigor hoje, e alguns de seus artigos têm efeito retroativo, valendo desde 29 de dezembro de 2011.

Entre as punições estabelecidas está a multa de 25 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (UFEMGs), o que equivale a R$ 62,50, aos contribuintes que solicitarem a inutilização do número de uma NF-e fora do prazo. A medida está prevista no artigo 216 do decreto.

No mesmo dispositivo está previsto o pagamento de 200 UFEMG (R$ 500,00) pelos contribuintes que portarem, durante o transporte de mercadorias, notas fiscais sem código de barra ou sem a chave de acesso ao documento fiscal eletrônico. A multa deve ser aplicada por cada documento irregular
.

 

viaDia a Dia Tributário: MG cria novas multas por erros em notas fiscais | Valor Econômico.

Extraído de Notícias Fiscais

Notícias

Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações Cartório em Números mostra o alívio da sobrecarga judicial A transferência de atos do Judiciário para os cartórios resultou em uma economia superior a R$ 600 milhões aos cofres públicos em...

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel 02/02/2026 Bem adquirido durante união. A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parcialmente decisão da 8ª Vara Cível de São José dos Campos que determinou que mulher pague aluguel pelo uso exclusivo de...