MIGALHAS: MEDIAÇÃO PODE SER USADA PARA AÇÕES QUE JÁ FORAM SENTENCIADAS

MIGALHAS: MEDIAÇÃO PODE SER USADA PARA AÇÕES QUE JÁ FORAM SENTENCIADAS

Publicado em: 26/03/2019

Partes devem comunicar ao juiz que vão procurar uma câmara privada e tentar solucionar o conflito pela via alternativa.

Em algumas ações judiciais é possível que uma das partes não tenha saído satisfeita com a decisão proferida pelo juiz ou que um dos litigantes não cumpriu a sentença. Nestes casos, é possível utilizar a mediação extrajudicial para colocar fim ao litígio.

Catarina Urraca, mediadora da Câmara de Conciliação e Mediação Vamos Conciliar, conta que alguns clientes chegam com receio de não conseguir que o acordo seja respeitado, já que a outra parte não cumpriu a sentença.

A mediadora explica que o procedimento é simples: basta as partes comunicarem ao juiz que proferiu a sentença que vão procurar uma câmara privada e tentar solucionar o conflito pela via alternativa. Além disso, é possível suspender o processo jurídico, se as partes quiserem. "A abordagem será totalmente diferente do processo tradicional. As partes terão voz ativa na ação e o mediador facilitará o meio de campo para que o conflito seja dissolvido", afirma.

"É muito difícil os envolvidos na ação descumprirem o acordo. Durante a mediação os litigantes entendem as necessidades do outro e chegam a um acordo satisfatório para os dois lados", comenta Catarina. Além disso, a mediadora explica que o acordo pode ser homologado por um juiz e passa a ser um título executivo judicial.

Vale ressaltar que o procedimento pode ser utilizado antes da ação ser ajuizada e também durante o litigio. "Além de ser eficaz e econômica, a mediação é uma ferramenta dinâmica, pode ser utilizado em qualquer fase do processo", finaliza.

Fonte: Migalhas
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA

  Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA A ausência de comunicação ao DETRAN de venda de veículo gera responsabilidade solidária do antigo proprietário. Com esse entendimento o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento a recurso de apelação nº...

Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico

Extraído de DNT 20.04.2011 Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico Seccional paulista da OAB vai realizar um mutirão para digitalizar milhares de processos em papel No fórum da pequena cidade de Dois Irmãos do Buriti, no Mato Grosso do Sul, não há mais processos em papel. Tudo foi...

Todos contra o novo Código de Processo Civil

Brasil Econômico - Todos contra o novo Código de Processo Civil (20.04.11)   Maeli Prado Desde outubro de 2009, quando o presidente do Senado, José Sarney, convocou uma comissão de juristas para redesenhar o Código de Processo Civil (CPC), o novo texto daquele que é classificado como a espinha...

Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento

Extraído de Recivil Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento. A Turma asseverou ser possível, em situações excepcionais de necessidade financeira, flexibilizar a vedação do art. 1.676 do CC/1916 e abrandar as cláusulas vitalícias de inalienabilidade, impenhorabilidade e...

Violência doméstica

  Lei Maria da Penha vale para relação homoafetiva Embora a Lei Maria da Penha seja direcionada para os casos de violência contra a mulher, a proteção pode ser estendida para os homens vítimas de violência doméstica e familiar. O entendimento é do juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara...