Migalhas: Mediação pode ser utilizada em conflitos do agronegócio

Migalhas: Mediação pode ser utilizada em conflitos do agronegócio

quinta-feira, 5 de Abril de 2018 12:14

Contratos agrários de parceria e arrendamento, disputas sobre commodities e constituição de usufruto podem ser solucionados com o procedimento.

O setor do agronegócio é importante na economia nacional, gera empregos, é responsável por 48% das exportações do país e tem um saldo positivo na balança comercial. Apesar do dinamismo empresarial do setor, os conflitos são inevitáveis, para esses casos, a mediação é altamente recomendável.

Contratos agrários de parceria e arrendamento, disputas sobre commodities, constituição de usufruto, direito de superfície, divisões de terras e outros tipos de conflitos podem ser enfrentados por empresários do agronegócio. “Essas controvérsias podem e devem ser solucionadas por meio da mediação. Na sessão, os envolvidos atuam como protagonistas da solução, não há a imposição de uma decisão, mas um consenso que atende os interesses de ambas as partes“, explica Mirian Queiroz, diretora da Vamos Conciliar.

Infelizmente, tentar resolver esses problemas na Justiça pode ser sinônimo de dor de cabeça, pois a taxa de congestionamento no setor judiciário é alta. De acordo com o levantamento realizado pelo relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a taxa de congestionamento é maior que 69% e a demanda é crescente.

“Em muitos conflitos as partes estão em locais diferentes e a mediação on-line é a melhor alternativa. Um setor tão importante como esse precisa de soluções céleres e seguras“, afirma Mirian.

Ainda de acordo com a diretora, quando o conflito é passado para a Justiça, as partes não possuem controle na decisão do processo, ou seja, cabe ao estado-juiz proferir a sentença. “Percebemos que os envolvidos na ação ficam insatisfeitos com a decisão do juiz e acabam recorrendo, isso inicia um novo conflito que poderá durar anos nos tribunais“, conclui.

Fonte: Migalhas
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp

Inovação TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp A novidade entra em vigor a partir de 16/6, e é totalmente opcional e voluntária aos jurisdicionados. Da Redação segunda-feira, 10 de junho de 2024 O Poder Judiciário de Rondônia, por meio da CGJ - Corregedoria Geral da Justiça, adotou o...

Imunidade de ITBI na integralização de bens no capital social

OPINIÃO Imunidade de ITBI na integralização de bens no capital social João Vitor Calabuig Chapina Ohara Lucas Fulante Gonçalves Bento 10 de junho de 2024, 13h20 A decisão judicial mais relevante sobre o tema foi proferida no Recurso Extraordinário n° 796.376, em que o Supremo Tribunal Federal fixou...

Limitação à autonomia da cláusula de eleição de foro

Limitação à autonomia da cláusula de eleição de foro Davi Ferreira Avelino Santana A eleição de foro (aquela cláusula esquecida na maioria dos contratos) agora não pode se dar sem guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação. sexta-feira, 7 de...