Migalhas: Mediação pode ser utilizada em conflitos do agronegócio

Migalhas: Mediação pode ser utilizada em conflitos do agronegócio

quinta-feira, 5 de Abril de 2018 12:14

Contratos agrários de parceria e arrendamento, disputas sobre commodities e constituição de usufruto podem ser solucionados com o procedimento.

O setor do agronegócio é importante na economia nacional, gera empregos, é responsável por 48% das exportações do país e tem um saldo positivo na balança comercial. Apesar do dinamismo empresarial do setor, os conflitos são inevitáveis, para esses casos, a mediação é altamente recomendável.

Contratos agrários de parceria e arrendamento, disputas sobre commodities, constituição de usufruto, direito de superfície, divisões de terras e outros tipos de conflitos podem ser enfrentados por empresários do agronegócio. “Essas controvérsias podem e devem ser solucionadas por meio da mediação. Na sessão, os envolvidos atuam como protagonistas da solução, não há a imposição de uma decisão, mas um consenso que atende os interesses de ambas as partes“, explica Mirian Queiroz, diretora da Vamos Conciliar.

Infelizmente, tentar resolver esses problemas na Justiça pode ser sinônimo de dor de cabeça, pois a taxa de congestionamento no setor judiciário é alta. De acordo com o levantamento realizado pelo relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a taxa de congestionamento é maior que 69% e a demanda é crescente.

“Em muitos conflitos as partes estão em locais diferentes e a mediação on-line é a melhor alternativa. Um setor tão importante como esse precisa de soluções céleres e seguras“, afirma Mirian.

Ainda de acordo com a diretora, quando o conflito é passado para a Justiça, as partes não possuem controle na decisão do processo, ou seja, cabe ao estado-juiz proferir a sentença. “Percebemos que os envolvidos na ação ficam insatisfeitos com a decisão do juiz e acabam recorrendo, isso inicia um novo conflito que poderá durar anos nos tribunais“, conclui.

Fonte: Migalhas
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar

11/05/2011 - 09h22 DECISÃO Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar Mesmo se o imóvel é destinado a pessoas de baixa renda e as prestações de seu contrato forem de valor ínfimo, o inadimplemento do pagamento gera a obrigação de indenizar. A maioria dos ministros da Terceira...

Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo

10/05/2011 Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo A apresentação de cópias de documentos sem a devida autenticação levou a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão de hoje (10), a extinguir,...

Violência doméstica

  Réu tem direito à liberdade mesmo sem pagar fiança Por Marília Scriboni   Sem meios para pagar a fiança arbitrada em R$ 500 pela primeira instância, um homem acusado de violência doméstica conseguiu liberdade provisória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 2ª Câmara Criminal, ao...

Porte de armas

    Porte de armas Decreto 7.473/11 regulamenta registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição No mesmo dia em que o governo lança a Campanha Nacional de Desarmamento 2011, é publicado hoje, no DOU, o decreto 7.473/11, que dispõe sobre o decreto 5.123/04, que regulamenta a...

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...