Ministério publica diretrizes de programa para facilitar acesso à Justiça

Ministério publica diretrizes de programa para facilitar acesso à Justiça  

Segunda, 04 Agosto 2014 09:51 

Agora, o cidadão em situação de vulnerabilidade terá apoio técnico visando prevenir e solucionar conflitos na Justiça

Ter um direito nem sempre garante, ao cidadão, o acesso a ele. Principalmente para pessoas em situação de vulnerabilidade, sem condições de pagar os honorários de advogados. A fim de facilitar o acesso à cidadania e estimular o exercício pleno da cidadania, o governo criou o Programa Casa de Direitos. Por meio desse programa – cujas diretrizes gerais foram publicadas nesta quarta-feira (30/7) no Diário Oficial da União – o cidadão em situação de vulnerabilidade terá apoio técnico visando prevenir e solucionar conflitos na Justiça.

Tendo como propósito a promoção de políticas e serviços públicos de acesso à justiça e direitos, o Casa de Direitos tem como foco territórios ou comunidades em situação de vulnerabilidade. As pessoas serão atendidas em espaços multifuncionais onde serviços como aconselhamento e representação jurídica poderão ser ofertados por órgãos como Defensoria Pública ou mesmo por faculdades de Direito, "de maneira permanente ou itinerante".

No local serão prestados serviços de educação para os direitos, mediação comunitária, e articulação de redes locais, por meio do Núcleo de Justiça Comunitária. Há, ainda, a previsão de que casos cíveis de menor complexidade possam ser julgados nesses espaços. Por meio de parcerias com cartórios, será possível fazer, também, registros públicos.

De acordo com a portaria publicada pelo Ministério da Justiça, o espaço destinado ao Programa Casa de Direitos poderá ser utilizado “para a prestação de serviços públicos que incentivem a cultura, educação, esportes e demais direitos dos cidadãos”. A portaria informa que são consideradas “em situação de vulnerabilidade” pessoas que “por razão de sua idade, gênero, estado físico ou mental, ou por circunstâncias sociais, econômicas, étnicas ou culturais, estejam com dificuldades para exercer plenamente os direitos reconhecidos pelo ordenamento jurídico perante os órgãos do sistema de Justiça”.

Os serviços serão implementados por meio de acordos de cooperação firmados entre o Ministério da Justiça, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta ou entidades privadas. Já os recursos necessários à implementação da estrutura física do programa serão repassados por meio de celebração de convênios, contratos de repasse, termos de cooperação, termos de descentralização orçamentária, e termos de parceria
.

 

Fonte: Agência Brasil

Extraído de Anoreg/BR
 

Notícias

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento Decisão da Comarca de Campina Verde reconhece a evolução das estruturas familiares 27/01/2026 - Atualizado em 28/01/2026 Um adolescente passará a ter, na certidão de nascimento, o registro de dois pais junto do nome da mãe....

Pouco conhecido, pagamento de pensão pelos avós protege infância

Opinião Pouco conhecido, pagamento de pensão pelos avós protege infância Marcos Bilharinho 28 de janeiro de 2026, 6h35 É constatado, ainda, que o Brasil é a única nação que destina mais de seis vezes dos recursos do orçamento para os mais velhos do que para os mais jovens. Prossiga em Consultor...

Doação em vida ou testamento? Como escolher

Doação em vida ou testamento? Como escolher Izabella Vasconcellos Santos Paz Comparação entre doação em vida e testamento no planejamento sucessório, destacando vantagens, riscos e como escolher a estratégia ideal para garantir segurança familiar. terça-feira, 27 de janeiro de 2026 Atualizado às...

Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas?

Tecnologia Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas? Embora pareçam sinônimos, os termos têm diferenças técnicas e de validade jurídica importantes; entenda de vez para não errar na hora de usar Juliane Aguiar  22/01/2026 14:47 Assinar um documento sem caneta e...