Ministro da Justiça diz que maioridade penal não pode mudar

Extraído de:  A TARDE On Line  - 25 minutos atrás 

Ministro da Justiça diz que maioridade penal não pode mudar

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse nesta quarta-feira, 15, que qualquer tentativa de alteração da maioridade penal é inconstitucional. Segundo ele, esta é uma cláusula pétrea da Constituição e, portanto, não pode ser alterada.

"Mesmo que a questão jurídica fosse superada, você colocar um adolescente preso com adultos só vai agravar o problema. Só vai servir para organizações criminosas captarem gente", disse. Como alternativa, o ministro defendeu a discussão de outras medidas como, por exemplo, o agravamento da pena para quem usar menores em ações criminosas.

Durante audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça do Senado,o ministro fez críticas ao sistema penitenciário. "As condições do sistema prisional brasileiro são péssimas. As organizações criminosas nascem dentro dos presídios", disse. O ministro defendeu a aplicação de penas alternativas para crimes menores. "O modelo atual não só não recupera como deixa a pessoa pronta para praticar delitos ainda maiores".

As cláusulas pétreas são limitações ao poder de reforma da Constituição. No caso brasileiro, o Artigo 60 diz que "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta", mas "não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais.

 

... ver notícia completa em: A TARDE On Line

Autor: Karine Melo | Ag. Brasil

Extraído de JusBrasil

Notícias

A controversa usucapião entre herdeiros

A controversa usucapião entre herdeiros Flávio Tartuce quarta-feira, 30 de setembro de 2026 Atualizado em 29 de setembro de 2026 11:53 Temática que há tempos levanta muito debate na teoria e na prática é a relativa à usucapião entre herdeiros, assunto que envolve três livros distintos do CC, quais...

Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas

Tempo esgotado Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas Juiz reconheceu a prescrição após concluir que a paralisação da cobrança decorreu da falta de providências da parte credora. Da Redação quarta-feira, 23 de setembro de 2026 Atualizado às 10:37 O juiz de...