Ministro da Saúde reconhece no Judiciário brasileiro um aliado da pasta

Ministro diz que proximidade com Judiciário ajuda a reduzir demandas na área de saúde

02/06/2011 - 12h02
JustiçaSaúde
Paula Laboissière
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou hoje (2) que reconhece no Judiciário brasileiro um aliado da pasta. Atualmente, cerca de 240.980 demandas judiciais envolvendo questões de saúde estão registradas em tribunais no país.

“A proximidade com o Judiciário permite reduzir essas demandas judiciais que podem, inclusive, afetar a saúde da população”, disse, ao explicar que alguns processos estão relacionados a procedimentos terapêuticos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Após a cerimônia de abertura do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde, Padilha afirmou que a pasta está estimulando a criação de câmaras técnicas e de conciliação prévia nos estados, com o objetivo de analisar as demandas antes que o processo judicial seja iniciado.

“Essas ações conjuntas contribuem fortemente para a consolidação do SUS [Sistema Único de Saúde], sobretudo porque aproximam os gestores e a área técnica do Judiciário, para protegermos o cidadão e a coletividade”, concluiu.

Para o coordenador do fórum, conselheiro Milton Nobre, é preciso que haja uma interface entre o Judiciário e o Executivo para que a demanda de processos diminua. “A máquina judiciária brasileira é limitada”, destacou, ao lembrar que, em 2009, o país contabilizou 86,6 milhões de processo em tramitação a serem julgados por 16 mil juízes.

 

Edição: Lílian Beraldo
Agência Brasil

 

Notícias

TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp

Inovação TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp A novidade entra em vigor a partir de 16/6, e é totalmente opcional e voluntária aos jurisdicionados. Da Redação segunda-feira, 10 de junho de 2024 O Poder Judiciário de Rondônia, por meio da CGJ - Corregedoria Geral da Justiça, adotou o...

Imunidade de ITBI na integralização de bens no capital social

OPINIÃO Imunidade de ITBI na integralização de bens no capital social João Vitor Calabuig Chapina Ohara Lucas Fulante Gonçalves Bento 10 de junho de 2024, 13h20 A decisão judicial mais relevante sobre o tema foi proferida no Recurso Extraordinário n° 796.376, em que o Supremo Tribunal Federal fixou...

Limitação à autonomia da cláusula de eleição de foro

Limitação à autonomia da cláusula de eleição de foro Davi Ferreira Avelino Santana A eleição de foro (aquela cláusula esquecida na maioria dos contratos) agora não pode se dar sem guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação. sexta-feira, 7 de...