Montadora não vai responder por erro de concessionária que vendeu carro alienado

25/05/2015 - 08:31
DECISÃO

Montadora não vai responder por erro de concessionária que vendeu carro alienado

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a responsabilidade de uma montadora de veículos por atos de má gestão praticados pela concessionária, que vendeu um carro alienado e não tomou as providências necessárias para levantar o gravame e transferir a propriedade ao consumidor. A decisão reforma acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

O comprador entrou com ação contra a montadora e a concessionária pretendendo a transferência do veículo livre de ônus, além de indenização por danos materiais e morais. Em juízo, o representante da concessionária admitiu que costumava alienar fiduciariamente os veículos para levantar dinheiro e que, após a venda, quitava a dívida no banco. No caso, porém, o consumidor não conseguiu a transferência porque o veículo continuava alienado.

Considerando que a relação era de consumo, o TJSP concluiu haver responsabilidade solidária da concessionária e da fabricante do veículo. No entanto, a Terceira Turma do STJ entendeu que, se não foi a montadora que deu o veículo em alienação fiduciária, não pode ela responder pelo levantamento do gravame. “Só quem onera com ônus real um bem é juridicamente capaz de levantar tal ônus”, afirmou o relator, ministro Moura Ribeiro.

Por isso, segundo ele, a montadora não tem legitimidade para figurar no polo passivo da ação, já que não poderia tomar as providências exigidas pelo consumidor em relação ao gravame e à transferência do veículo.

Solidariedade

A jurisprudência do STJ já estabeleceu que, em princípio, considerando o sistema de comercialização de automóveis por meio de concessionárias autorizadas, tanto o fabricante quanto o comerciante que aliena o veículo são solidariamente responsáveis por eventuais danos causados ao consumidor.

Há também, segundo Moura Ribeiro, orientação no sentido de que a existência dessa solidariedade não impede que possa ser apurada eventual responsabilidade de apenas um deles, dependendo das circunstâncias relatadas em cada processo (REsp 1.155.730).

No caso, a Turma concluiu que não houve vício do produto, mas sim falha na prestação do serviço de venda, atribuída à concessionária, o que afasta o nexo de causalidade entre a conduta da fabricante e o dano suportado pelo consumidor.

A ação contra a montadora foi extinta sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. “Não se pode pretender responsabilizar o fabricante por atos de má gestão e administração praticados pela concessionária”, afirmou Moura Ribeiro.

Leia o voto do relator.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível?

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível? Marcelo Alves Neves A exigência de nova procuração com a maioridade é prescindível. Veja o que a doutrina diz sobre a validade do mandato e saiba como proceder. segunda-feira, 9 de junho de 2025 Atualizado às 15:07 De fato, a exigência de uma...