Moralidade pública

08/08/2014 - 17h49 Atualizado em 08/08/2014 - 17h56

Projeto exige declaração de que empresa licitante não é dirigida por detentor de mandato

A Câmara dos Deputados analisa projeto que obriga a empresa participante de licitação para concessão de serviço público a emitir declaração de que não tem como dirigente ocupantes de mandato eletivo e seus parentes até o segundo grau. A restrição – prevista no PL 6785/13, do Senado – também vale para quem tenha exercido mandato nos dois anos anteriores ao contrato objeto da licitação.

Segundo o projeto, a exigência da declaração deverá estar expressa no edital de licitação.

A proposta também determina que os contratos relativos à concessão de serviço público contenham cláusulas proibitivas da contratação de detentor de mandato ou de seus parentes para cargo de direção, sob pena de desligamento imediato do dirigente, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

O projeto altera a Lei das Concessões de Serviços Públicos (Lei 8.987/95).

Moralidade pública
Segundo o autor da proposição, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), o objetivo é preservar a moralidade pública, quando se trata de contratos que envolvem a administração pública. De acordo com o parlamentar, a medida vai permitir a “moralização do processo eleitoral, colocando fim às relações espúrias entre a administração pública contratante e as empresas contratadas, que alimentam recursos não contabilizados para campanhas eleitorais”.

Atualmente, a Constituição já proíbe deputados federais e senadores de firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.

Segundo a Constituição, esses parlamentares também não podem ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil A cada 10 imóveis urbanos no país, quatro não estão devidamente regularizados Mais de 5 milhões de brasileiros vivem em imóveis que não estão devidamente registrados em cartório, segundo levantamento da Associação dos...

O direito à herança do cônjuge

O direito à herança do cônjuge Regina Beatriz Tavares da Silva e Maria Luiza de Moraes Barros Análise da sucessão do cônjuge no CC e na jurisprudência do STJ, nos regimes da separação legal e eletiva. sexta-feira, 18 de julho de 2025 Atualizado em 17 de julho de 2025 14:50 O TJ/SP, em acórdão...

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...