Morte presumida de marido garante pensão a esposa

Morte presumida de marido garante pensão a esposa

Publicado em: 14/07/2016

Após 6 anos do desparecimento do marido, Célia dos Santos Pereira Nascimento, de 47 anos, conseguiu, no dia 6 de julho, em Acreúna, durante o Programa Acelerar – Núcleo Previdenciário, a pensão por morte do marido. A juíza Gabriela Maria de Oliveira Franco reconheceu a ausência dele, desaparecido desde janeiro de 2010.

A magistrada destacou que a pensão por morte só foi concedida porque foram preenchidos os seguintes requisitos: a morte foi presumida em inquérito, a qualidade de segurado e a condição de dependente de quem pretende a pensão. Ela verificou ainda que não há dúvida da ausência de Arlinze Ferreira Nascimento, uma vez que, pelos documentos juntados nos autos e o inquérito policial, ficou comprovado que realmente ocorreu o desaparecimento do marido de Célia.

Gabriela Franco citou o artigo 78 da Lei8.213/91 que fala que, caso haja morte presumida do segurado, declarada pela autoridade judicial competente, depois de seis meses de ausência, será concedida pensão provisória. Assim, esse período foi comprovado pelo boletim de ocorrência e inquérito policial juntado nos autos, além das provas ouvidas na fase policial e em juízo.

“No caso dos autos, verifica-se que ainda não houve declaração de morte presumida, de modo que conforme entendimento jurisprudencial, é perfeitamente possível a cumulação de pedido de declaração de morte presumida, com o de pensão por morte, justamente a hipótese dos autos”, destacou.

Com relação a prova da qualidade de segurado, a juíza citou a Lei n°8.231/91 e lembrou que o dispositivo trata-se da pensão por morte e aposentadoria rural por idade, cabendo a requerente comprovar que é dependente economicamente do falecido e provar o efetivo vínculo de atividade rural. “Já quanto à qualidade de segurado, entendo que a parte autora conseguiu comprovar fato constitutivo do seu direito, isso porque conseguiu demonstrar que o ausente tralhava nas lides rurais. Existem nos autos documentos que provam sua profissão como lavrador, conforme Certidão de Nascimento dos filhos e certidão de casamento, aliado aos depoimentos das testemunhas ouvidas em juízo, que confirmam que o Arlize vivia na zona rural”, frisou.

Desesperança

Ao ser questionada sobre a esperança de reencontrar o marido, Célia é enfática. “Ele não volta mais. Ele não faria isso. Se ele fosse para qualquer lugar, ele me avisava para não ficar preocupada”, disse. A mulher teve três filhos com o marido. Hoje ela mora com o filho de 17 anos, único que ainda não casou.

Ela ainda convive com a dor de não ter achado o corpo. “Se eu tivesse enterrado, meu coração estaria mais aliviado. Ninguém sabe o que aconteceu. Judiaram dele”, garantiu. Célia contou que ele saiu de casa de bicicleta para entregar algumas carnes e não voltou mais. “Depois de mais de cinco meses encontraram a carteira dele em um canavial”, salientou.

Hoje a mulher trabalha como cozinheira de um abrigo. “Sem ele eu não tinha o que fazer, porque ele dava as coisas pra nós”, afirmou. Segundo ela, o dinheiro da pensão por morte do marido vai ajudar muito. “Eu não sabia como agir porque não foi encontrado corpo nem nada”, revelou
.

Fonte: TJGO
Extraído de Recivil

Notícias

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...