Motivação religiosa não é motivo para impedir reconhecimento de divórcio

Motivação religiosa não é motivo para impedir reconhecimento de divórcio

Publicado em: 13/11/2017

Pedidos de divórcio não admitem contestação, pois dependem apenas da vontade de uma das partes. Assim entendeu a 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ao reconhecer ação de divórcio litigioso proposta por um morador da Região Metropolitana de Florianópolis.

O autor e a ex-mulher estavam separados judicialmente há quase 20 anos, mas ela não concordava em conceder o divórcio por motivos religiosos. Alegando ser evangélica, a ex-mulher declarou que consentir com o divórcio seria o mesmo que permitir ‘‘especulações’’ sobre os reais motivos do fim do casamento.

A sentença já havia concordado com a mudança do estado civil. O relator da apelação no TJ-SC, desembargador Rubens Schulz, entendeu que o divórcio, com o advento da Emenda Constitucional 66/2010, passou a ser direito potestativo, ou seja, sem admitir contestação. Sendo assim, é suficiente a vontade exclusiva de uma das partes.

Schulz citou vários precedentes das câmaras cíveis que julgam matérias de Direito de Família no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. ‘‘A pretensão de manter-se casada, por motivação religiosa, não pode obstar a decretação do divórcio, sendo este instituto legalmente previsto no ordenamento jurídico pátrio, e é direito de cada um dos cônjuges pleitear em juízo o desfazimento do vínculo’’, afirmou o relator.

‘‘Portanto, a manifestação da vontade de um dos cônjuges, que independe de qualquer requisito, verificação de culpa ou lapso temporal, é suficiente para a dissolução do vínculo matrimonial’’, escreveu o desembargador catarinense, negando provimento ao recurso. O voto foi seguido por unanimidade.

Clique aqui para ler o acórdão.

0308020-41.2015.8.24.0064

Fonte: Conjur
Extraído de Recivil

Notícias

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...