Motorista demitido por dar carona a mulher reverte justa causa no TST

seg, 10/09/2012 - 21:00

Motorista demitido por dar carona a mulher reverte justa causa no TST

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, para reverter demissão por justa causa. A ação foi interposta por um motorista que, durante viagem, deu carona a uma mulher na cabine do caminhão. As informações são da revista LexMagister.

A relatora, ministra Dora Maria da Costa, destacou que a empresa que o demitiu não tinha razão ao argumentar que foi constatada a conduta faltosa do motorista após depoimento pessoal que confessou o transporte de pessoa não autorizada. Para a relatora, como o TRT assentou que não houve gravidade suficiente que motivasse a justa causa, para se decidir o contrário seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.

Na petição inicial, o empregado pediu a conversão da demissão para despedida sem justa causa com o consequente pagamento das verbas. Para a empresa, porém, o motorista foi despedido por haver cometido falta grave, quando em uma viagem a Chapecó (SC) transportou uma mulher na cabine do caminhão. Este procedimento, segundo a empresa, era vedado pelo termo aditivo que constava do contrato de trabalho,o que motivou a extinção do contrato de emprego com a dispensa motivada do empregado, nos termos do artigo 482 da CLT. A empresa ainda alegou que as verbas rescisórias haviam sido pagas conforme a modalidade de dispensa do trabalhador, no caso justa causa, não sendo devida mais nenhuma parcela adicional.

A 25ª Vara do Trabalho de Porto Alegre decidiu não reverter a justa causa sob o entendimento de que motorista havia reconhecido o descumprimento da norma da empresa, quando deu carona a uma pessoa sem prévia autorização. Dessa forma, diante da confissão expressa do empregado — que tinha ciência das normas da empresa — manteve a justa causa.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu de maneira contrária à sentença. Segundo o tribunal, em razão do princípio da continuidade da relação de emprego, é preciso que a prova colhida, ao longo do processo, seja forte o suficiente para mostrar o efetivo descumprimento por parte do empregado de suas obrigações contratuais.

O TRT entendeu que, mesmo que o motorista tenha reconhecido a sua falta contratual, a justa causa imposta pela empresa não se configurou por ausência de gravidade necessária e suficiente para que o vínculo contratual fosse rompido. Segundo o TRT, durante o contrato de trabalho, o motorista nunca foi advertido ou sofreu qualquer tipo de punição por descumprimento de obrigações.

Para os desembargadores, a conduta do funcionário foi reprovável, porém, a empresa falhou ao não advertir o motorista tão logo constatou a falta grave. Tal conduta revelaria "prática de caráter pedagógico e asseguraria a continuidade da relação". Com estes fundamentos, declarou a reversão da dispensa do motorista para despedida sem justa causa e o pagamento das verbas decorrentes da conversão.

Processo AIRR-72200-79.2009.5.04.0025


Conjur / Portal do Holanda 

Extraído de Portal do Holanda

Notícias

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...