Motoristas de táxi poderão pagar menos Imposto de Renda

Proposta diminui Imposto de Renda de taxistas para compensar perdas com aplicativos

  

Da Redação | 23/08/2018, 15h02

Um projeto de lei em tramitação no Senado quer garantir que os motoristas de táxi paguem menos Imposto de Renda. A proposta seria uma espécie de compensação pelo impacto causado aos taxistas com a legalização dos aplicativos de transporte individual de passageiros como Uber, Cabify e 99Pop. O texto (PLS 462/2017) está em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Pelo projeto, fica concedido um benefício temporário de cinco anos para a categoria dos taxistas, período em que haverá redução, de 60% para 20%, do percentual de renda líquida tributável desses trabalhadores. Ou seja, se hoje o motorista de táxi paga Imposto de Renda sobre 60% dos ganhos brutos com a atividade, passará a pagar apenas sobre 20% de seus rendimentos.

– Em vez de a gente onerar o aplicativo, nós entendemos que é melhor desonerar ainda mais os táxis. Mesmo considerando que o Brasil já oferece inúmeras vantagens aos taxistas. Nós estamos falando de uma transição, para atender inclusive à Lei de Responsabilidade Fiscal, por um período de cinco anos. E fazer com que o taxista possa, com essa desoneração, ter melhor condição de concorrência no mercado – explicou o autor do projeto, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), ao apresentar a proposta.

O relator na CAS, senador José Pimentel (PT-CE), considerou a iniciativa um “alívio” aos taxistas, que pagarão menos imposto mensalmente na forma de carnê-leão. Ele destacou que a vantagem temporária não afeta outras já concedidas à categoria.

“O taxista vai poder utilizar eventuais sobras na modernização do serviço de táxi, sem afetar a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículo novo, prevista na Lei 8.989”, frisou Pimentel em seu relatório.

Pimentel apresentou emendas ao texto para explicitar que o projeto entra em vigor assim que for sancionado e para adequar a redação aos ditames da Política Nacional de Mobilidade Urbana, substituindo a expressão “táxi” por “transporte público individual”. E salientou que, após cinco anos, o dispositivo legal perderá eficácia e os taxistas voltarão a ser enquadrados nos limites anteriores.

Depois de aprovada na CAS, a proposta segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde recebe decisão terminativa.

Agência Senado

 

Notícias

Violência doméstica

  Lei Maria da Penha vale para relação homoafetiva Embora a Lei Maria da Penha seja direcionada para os casos de violência contra a mulher, a proteção pode ser estendida para os homens vítimas de violência doméstica e familiar. O entendimento é do juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara...

Seguradora não pode exigir segunda perícia

Extraído de Olhar Direto 18/04/2011 - 14:57 Seguradora não pode exigir segunda perícia Conjur Se o INSS, com seus rigorosos critérios técnicos, reconhece a incapacidade do segurado, não será necessária outra perícia médica para comprovar a mesma situação diante da seguradora. A partir deste...

Venda casada de cartão é ilegal

Extraído de JusClip Venda casada de cartão é ilegal 18/04/2011 A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença de 1ª Instância e condenou um banco a ressarcir em dobro a aposentada C.L.S., moradora da capital mineira, por cobrar taxas pelo uso de um cartão de...

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing mesmo antes do final do contrato Para TJ/PR, agravante que "adquiriu" um veículo financiado mediante contrato de leasing, agora impossibilitado de pagar as prestações que estão por vencer, poderá devolvê-lo à financiadora (Banco...

Pagando a humilhação com a mesma moeda

Pagando a humilhação com a mesma moeda (15.04.11) O vendedor de peças de automóveis José Luís Pereira da Silva vai a uma agência bancária em São Paulo descontar um cheque de R$ 4 mil que havia recebido de um tio. O caixa e o gerente dizem que a assinatura não confere. O vendedor chama o emitente...