MPF quer que planos de saúde reembolsem o dobro dos valores pagos indevidamente

MPF quer que planos de saúde reembolsem o dobro dos valores pagos indevidamente

24/04/2013 - 19h13
Saúde
Da Agência Brasil

Rio de Janeiro – O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro expediu uma recomendação à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para que o órgão modifique sua resolução normativa, assegurando que os consumidores lesados por cobranças indevidas de operadoras de planos de saúde sejam reembolsados com o dobro do valor pago. A recomendação é contrária à Resolução Normativa nº 48/2003, da ANS, que determina que as operadoras devolvam aos clientes somente a quantia cobrada de forma abusiva.

O inquérito, instaurado pelo MPF por meio do procurador Márcio Barra Lima, está de acordo com o Artigo 42 do Código de Defesa do Consumir (CDC), que prevê que “o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”.

A resolução normativa determina também que as investigações de cobranças indevidas de operadoras de saúde devem ser arquivadas se as empresas decidirem compensar voluntariamente os danos e prejuízos causados antes de auto de infração. Segundo o MPF, a resolução não prevê que a reparação seja equivalente a duas vezes o valor cobrado, como determina o CDC.

A ANS, vinculada ao Ministério da Saúde, é responsável pela regulamentação dos planos de saúde no Brasil, por meio de medidas e ações de controle e fiscalização de segmentos de mercado explorados por empresas para assegurar o interesse público. O órgão tem como objetivo organizar as relações das operadoras com as prestadoras de serviço e os consumidores.

Procurada pela Agência Brasil, a ANS informou em nota que “aguarda o recebimento da recomendação para avaliar o assunto".

 

Edição: Fábio Massalli

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir as matérias é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil

Agência Brasil

Notícias

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel 02/02/2026 Bem adquirido durante união. A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parcialmente decisão da 8ª Vara Cível de São José dos Campos que determinou que mulher pague aluguel pelo uso exclusivo de...

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial André Santa Cruz O artigo analisa os desafios da sucessão de bens digitais no Brasil, a insuficiência das regras tradicionais, a falta de regulamentação e a importância do planejamento sucessório. segunda-feira, 2 de fevereiro...

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório   A autocuratela será uma das alternativas mais importantes para os idosos a partir de 2026. Saiba como planejar sua representação no cartório e garantir autonomia. Com a chegada da autocuratela prevista para 2025, os...

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento Decisão da Comarca de Campina Verde reconhece a evolução das estruturas familiares 27/01/2026 - Atualizado em 28/01/2026 Um adolescente passará a ter, na certidão de nascimento, o registro de dois pais junto do nome da mãe....