MPF/RS ajuiza ação para coibir cobrança de corretagem no Programa Minha Casa Minha Vida

MPF/RS ajuiza ação para coibir cobrança de corretagem no Programa Minha Casa Minha Vida

 

8/9/2011

Ação é movida por procurador da República em Pelotas (RS)

 

O Ministério Público Federal (MPF) em Pelotas (RS) ajuizou ação coletiva contra duas incorporadoras e duas imobiliárias, além do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, visando coibir a cobrança indevida de comissão de corretagem dos adquirentes de imóveis residenciais dos empreendimentos 'Moradas Club Pelotas' e 'Moradas Pelotas', financiados no âmbito do “Programa Minha Casa Minha Vida”. As empresas são a Terra Nova Rodobens Incorporadora Imobiliária – Pelotas III - SPE Ltda.; Terra Nova Rodobens Incorporadora Imobiliária – Pelotas IV - SPE Ltda.; Fuhro Souto Consultoria Imobiliária Ltda. e HFM Consultoria Imobiliária Ltda.

Durante investigação em inquérito civil instaurado em maio de 2010, o procurador da República em Pelotas Mauro Cichowski dos Santos constatou que as incorporadoras e imobiliárias rés estão repassando o ônus da corretagem aos compradores, embora esta despesa, assim como outras despesas decorrentes da comercialização do empreendimento, já estejam embutidas no preço final dos imóveis.

O procurador da República verificou ainda que, ao pagar a corretagem, os compradores estão custeando um serviço prestado única e exclusivamente em favor das construtoras/ incorporadoras. “Além disso”, diz ele, “pela legislação e pela praxe imobiliária, quem, em regra, paga a corretagem é o vendedor, somente podendo tal encargo ser repassado ao comprador se este aceitá-lo de forma livre, consciente e voluntária”. No entanto, não foi o que se verificou na comercialização dos imóveis dos empreendimentos “Moradas Club Pelotas” e “Moradas Pelotas”.

Na ação, o MPF está requerendo além da cessação da cobrança da comissão de corretagem dos compradores, a condenação genérica das incorporadoras rés, nos termos do parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor a ressarcir, em dobro, o valor pago a título de honorários de corretagem pelos compradores dos imóveis.

Requer, também, a condenação do Banco do Brasil S/A e da Caixa Econômica Federal no sentido de que venham a adotar providências cabíveis, inclusive de natureza punitiva, a fim de impedir a prática do repasse direto de custos de comercialização, como corretagem, aos adquirentes de imóveis dos empreendimentos “Moradas Club Pelotas” e “Moradas Pelotas” e de outros que financiem ou que venham a financiar no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida em Pelotas.

 

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio Grande do Sul

Fonte: Procuradoria Geral da República

 

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