Mudança de nome e sexo no registro civil é destaque na Revista Científica do IBDFAM

Mudança de nome e sexo no registro civil é destaque na Revista Científica do IBDFAM

20/03/2019
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

Atualmente, no Brasil, é possível às pessoas trans a mudança de sexo e prenome no serviço de registro civil, sem necessidade de autorização judicial, laudos médicos ou psicológicos e realização de cirurgia. Para refletir como se chegou a esse estado de coisas, o oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais no Estado de São Paulo, Marcelo Salaroli de Oliveira, escreveu o artigo "Mudança de nome e sexo no registo* civil: a identidade de gênero". O texto é um dos destaques da 30ª edição da Revista IBDFAM - Famílias e Sucessões.

O artigo retrata como esse assunto foi abordado historicamente no País até a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2018, que aprovou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275, que permite a mudança de nome e sexo nos cartórios. Além disso, a valorização do registro civil é outro destaque do texto.

De acordo com o autor, o artigo surgiu de reflexões e pesquisas que ele fez sobre o tema, pois como oficial de registro foi chamado a atender essa demanda e a se aprofundar mais no assunto. “Somente é possível realizar um bom trabalho a partir do momento em que conheço o contexto valorativo onde está inserido o tema, bem como a realidade dessas pessoas”, destaca.

Para Marcelo Salaroli de Oliveira, a importância do tema na atualidade toca principalmente na identidade das pessoas e no reconhecimento social e estatal dessa identidade. ”É uma questão de foro íntimo com repercussões diretas no convívio social. Por aí você pode ter uma ideia da grande importância do tema. Se queremos um país justo, fraterno e pacífico, é preciso saber acolher as minorias”, afirma.

Quando a ADI 4275 foi aprovada pelo STF, muito se discutiu se esse seria um método que conseguiria atender com eficiência a comunidade. Para Marcelo Salaroli, a opção pela alteração de nome e gênero direto em cartório tem se mostrado muito positiva, pois desburocratizou o procedimento sem perder a segurança jurídica.

“A grande maioria dos oficiais de registro percebeu que pelo procedimento é possível oferecer o documento correto para a pessoa, ou seja, prestamos um serviço público de melhor qualidade. Também é visível a felicidade e contentamento da pessoa que retira seu documento alterado’, diz.

Com relação a possíveis mudanças e melhorias, ele enfatiza que já temos juridicamente a interligação eletrônica do registro civil com outros órgãos públicos, para prestar a informação dessa alteração. Assim, as melhorias imagináveis são em questões secundárias.

“O tempo e a ocorrência dos casos poderá nos mostrar alguns pontos a serem melhorados. Por exemplo, talvez seja possível facilitar a averbação da alteração de sexo e gênero nos registros de casamento e nascimento dos filhos da pessoa transgênero”, salienta.

* O artigo, de acordo com o autor, foi elaborado para apresentação no V Encontro de Direitos Reais, Direito Notarial e Direito Registal, que aconteceu em 11 de outubro de 2018, na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, sob organização do CENoR (Centro de Estudos Notariais e Registais – Portugal) em parceria com o IPAM (Instituto Paulista de Magistrados – Brasil).

Fonte: IBDFAM

Notícias

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...