Mudança de nome e sexo no registro civil é destaque na Revista Científica do IBDFAM

Mudança de nome e sexo no registro civil é destaque na Revista Científica do IBDFAM

20/03/2019
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

Atualmente, no Brasil, é possível às pessoas trans a mudança de sexo e prenome no serviço de registro civil, sem necessidade de autorização judicial, laudos médicos ou psicológicos e realização de cirurgia. Para refletir como se chegou a esse estado de coisas, o oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais no Estado de São Paulo, Marcelo Salaroli de Oliveira, escreveu o artigo "Mudança de nome e sexo no registo* civil: a identidade de gênero". O texto é um dos destaques da 30ª edição da Revista IBDFAM - Famílias e Sucessões.

O artigo retrata como esse assunto foi abordado historicamente no País até a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2018, que aprovou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275, que permite a mudança de nome e sexo nos cartórios. Além disso, a valorização do registro civil é outro destaque do texto.

De acordo com o autor, o artigo surgiu de reflexões e pesquisas que ele fez sobre o tema, pois como oficial de registro foi chamado a atender essa demanda e a se aprofundar mais no assunto. “Somente é possível realizar um bom trabalho a partir do momento em que conheço o contexto valorativo onde está inserido o tema, bem como a realidade dessas pessoas”, destaca.

Para Marcelo Salaroli de Oliveira, a importância do tema na atualidade toca principalmente na identidade das pessoas e no reconhecimento social e estatal dessa identidade. ”É uma questão de foro íntimo com repercussões diretas no convívio social. Por aí você pode ter uma ideia da grande importância do tema. Se queremos um país justo, fraterno e pacífico, é preciso saber acolher as minorias”, afirma.

Quando a ADI 4275 foi aprovada pelo STF, muito se discutiu se esse seria um método que conseguiria atender com eficiência a comunidade. Para Marcelo Salaroli, a opção pela alteração de nome e gênero direto em cartório tem se mostrado muito positiva, pois desburocratizou o procedimento sem perder a segurança jurídica.

“A grande maioria dos oficiais de registro percebeu que pelo procedimento é possível oferecer o documento correto para a pessoa, ou seja, prestamos um serviço público de melhor qualidade. Também é visível a felicidade e contentamento da pessoa que retira seu documento alterado’, diz.

Com relação a possíveis mudanças e melhorias, ele enfatiza que já temos juridicamente a interligação eletrônica do registro civil com outros órgãos públicos, para prestar a informação dessa alteração. Assim, as melhorias imagináveis são em questões secundárias.

“O tempo e a ocorrência dos casos poderá nos mostrar alguns pontos a serem melhorados. Por exemplo, talvez seja possível facilitar a averbação da alteração de sexo e gênero nos registros de casamento e nascimento dos filhos da pessoa transgênero”, salienta.

* O artigo, de acordo com o autor, foi elaborado para apresentação no V Encontro de Direitos Reais, Direito Notarial e Direito Registal, que aconteceu em 11 de outubro de 2018, na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, sob organização do CENoR (Centro de Estudos Notariais e Registais – Portugal) em parceria com o IPAM (Instituto Paulista de Magistrados – Brasil).

Fonte: IBDFAM

Notícias

Ex-mulher que abriu mão de pensão não justifica seu retorno 10 anos depois

Ex-mulher que abriu mão de pensão não justifica seu retorno 10 anos depois A ex-mulher que renuncia de forma espontânea a pensão alimentícia, por ocasião de separação judicial, não pode posteriormente pleiteá-la sem forte justificativa sobre tal necessidade. Sob este entendimento, a 2ª Câmara de...

Direito a contraditório

8 julho 2013 Multa por abandono de processo depende de intimação Apontando um erro de procedimento, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina aceitou Mandado de Segurança apresentado por dois advogados que foram multados em 10 salários mínimos cada um porque faltaram à...

Decisão/TJMG - Filhos têm direito a herança mesmo que pai se case novamente

TJ concede a herdeiros 50% do valor de imóveis registrados no nome da madrasta Os irmãos F.M.F.N. e A.P.S. conseguiram na Justiça o direito de rever a divisão de bens de seu pai, F.P.F., que havia se casado novamente e transmitira suas posses apenas à madrasta e à filha dela. A 14ª Câmara Cível do...

Ex-companheira tem de provar que ajudou a adquirir patrimônio

Ex-companheira tem de provar que ajudou a adquirir patrimônio Decisão do STJ é sobre pedido de partilha feito por mulher em relação a bens adquiridos antes de lei sobre união estável. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que um homem ou uma mulher em união estável precisa provar sua...

Relação afetiva deve prevalecer sobre o vínculo genético

Relação afetiva deve prevalecer sobre o vínculo genético As relações socioafetivas podem prevalecer sobre os vínculos biológicos ou formais, sendo construídas pelo convívio, mas jamais por imposição genética ou legal. Com esse entendimento, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do...