Mulher dividirá com ex-companheiro empresa criada após o início de união

TJSC: Mulher dividirá com ex-companheiro empresa criada após o início de união

O reconhecimento de união estável entre um casal a partir de 10 de março de 2004, pelo Tribunal de Justiça, fez incluir na partilha de bens uma farmácia constituída em 6 de abril de 2004.

A decisão da 6ª Câmara de Direito Civil reformou em parte sentença de comarca da Grande Florianópolis, que havia fixado como data inicial da relação o mês de maio de 2004, de modo que a mulher ficara liberada de dividir a empresa com o ex-companheiro.

Em apelação, o ex-marido pediu o reconhecimento do início do relacionamento em fevereiro de 2004, e defendeu a divisão da empresa, que teria sido adquirida durante a união estável.

Ele esclareceu, ainda, que os dois moraram na casa dos pais da mulher, após o que adquiriram um apartamento próprio, conforme provas apresentadas. Estas incluíram a indicação a seu empregador do endereço dos sogros para recebimento de vale-transporte, além de depoimentos de testemunhas.

O desembargador substituto Stanley da Silva Braga entendeu que as testemunhas foram pouco esclarecedoras, além de não terem se referido à empresa. Porém, segundo o magistrado, os documentos comprovaram com eficácia o início da união.

"Não obstante a Declaração de Deslocamento para o Vale-Transporte, firmada pelo autor ao seu empregador, se trate de documento unilateral, não foi impugnado especificamente pela requerida, quer na contestação, quer nas alegações finais, quer na contraminuta do apelo", finalizou Braga.


Fonte: Site do TJSC
Extraído de AnoregBR

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...