Mulher de 42 anos consegue na Justiça retificação de seu nome por suposta conotação masculina

Mulher de 42 anos consegue na Justiça retificação de seu nome por suposta conotação masculina

Publicado: 14 Setembro 2020

Uma mulher de 42 anos conseguiu na Justiça a retificação de seu nome em seu registro civil. Assina a sentença, o juiz André Reis Lacerda, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos da comarca de Goiânia.

A mulher sustentou que nasceu em 3 de abril de 1978, na cidade de Pontalina (GO).  Disse que sempre buscou ser conhecida nos colégios em que estudou pelo apelido, mas enfrentava dificuldades porque no momento da verificação de presença em sala de aula os professores a tratavam pelo nome de registro. Afirmou que sofreu bullying durante toda a sua infância, enfrentando constantes situações vexatórias nos mais diversos locais, inclusive chegando a ser confundida com pessoa do sexo masculino, pela peculiaridade de seu nome.

O juiz André Reis Lacerda ponderou que a Lei de Registros Públicos prevê, nos artigos 56 e 57, que o indivíduo pode requerer a alteração de seu nome (aí incluído o prenome) no primeiro ano após atingir a maioridade, desde que a retificação não prejudique os apelidos de família e, após esse prazo, somente por exceção e, motivadamente, através de decisão judicial.

Conforme salientou, o inconformismo da requerente com o seu prenome decorre do fato da suposta conotação masculina e constrangimentos que passou em razão da peculiaridade de seu nome. Para o magistrado, os documentos apresentados nos autos, em especial o laudo psicológico,  traz a autora sofrimentos psicológicos e desconforto vivenciados por ela durante sua vida social, e a retificação é medida que se impõe.

Quanto ao pedido de inclusão do sobrenome , o magistrado aduziu que ela é casada e, conforme o art. 1.565, § 1º do Código Civil, qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro. “Ou seja, a lei apenas forneça a opção e não a obrigatoriedade desse acréscimo, assim, por analogia, pode-se entender que a inclusão do sobrenome marital também pode ser requerida”, ressaltou o juiz André Lacerda. Por conta do direito à privacidade, a reportagem não cita o nome da requerente.  (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)

Notícias

Juízes questionam prisão preventiva decretada de ofício

22 de Agosto de 2011 Juízes questionam prisão preventiva decretada de ofício As alterações no Código de Processo Penal, com a Lei 12.403/11, têm causado grandes discussões entre advogados e juízes e diversas interpretações. Afinal, o juiz pode — e deve — ou não, após ser comunicado de uma prisão...

PEC do Peluso

  Peluso explica vantagens da execução antecipada Por Márcio Chaer Toda mudança importante na vida de um país assusta quando é sugerida e é objeto de crítica. A Emenda Constitucional 45, que trouxe a súmula vinculante e a Repercussão Geral, foi criticada com a mesma intensidade e pelas mesmas...

Negada indenização por serviços prestados como amante

TJRS: Negada indenização por serviços prestados como amante   Sex, 19 de Agosto de 2011 08:19 No âmbito das relações familiares não se presta serviço, mas se compartilha solidariedade, afetos e responsabilidades, tudo voltado à realização de um projeto comum. Com base nesse entendimento a 8º...

Pela aprovação

  Novo CPC veste melhor as garantias da Constituição Por Wadih Damous O Projeto 8.046/2010, que institui o novo Código de Processo Civil, tem despertado muita polêmica na comunidade jurídica. Há setores que se posicionam contra a sua aprovação ou pretendem modificá-lo quase por completo. A...

Tolerância social não descriminaliza manutenção de casa de prostituição

18/08/2011 - 09h11 DECISÃO Tolerância social não descriminaliza manutenção de casa de prostituição Manter estabelecimento em que ocorra exploração sexual é crime, ainda que haja tolerância social e leniência das autoridades. O entendimento é do desembargador convocado do Superior Tribunal de...