Mulher indeniza ex-marido por ter omitido paternidade dos filhos

Mulher indeniza ex-marido por ter omitido paternidade dos filhos

Publicado em: 19/04/2016

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma mulher a pagar R$10 mil por danos morais ao seu ex-marido, por ter omitido durante os anos de casamento que ele não era pai biológico de seus dois filhos.

Ele ajuizou uma ação contra a ex-mulher requerendo indenização pelo dano moral decorrente do adultério, afirmando que descobriu, por meio de exames de DNA, não ser o pai biológico dos dois filhos nascidos durante o período em que estiveram casados.

Em primeira instância, o juiz da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de São João de Nepomuceno julgou procedente o pedido de indenização.

A mulher recorreu da decisão alegando que não omitiu o adultério, portanto o ex-marido sabia que não era o pai biológico das crianças e não sofreu dano moral. Ela relatou no processo que contou ao ex-marido, pouco antes do casamento, que o primeiro filho foi concebido enquanto eles ainda estavam em fase de namoro. Já em relação ao segundo filho, ela disse que foi gerado em um período em que eles estavam separados e que contou ao ex que estava grávida, assim que reataram o relacionamento.

Segundo o desembargador Otávio de Abreu Portes, relator do recurso, a traição conjugal não é tipificada como crime no Código Penal e, por isso, não é suficiente para a configuração de ato ilícito nem dano moral indenizável.

Entretanto, o magistrado considerou que a ação dolosa da mulher em omitir do cônjuge traído a verdadeira paternidade biológica dos filhos tem a capacidade de provocar dano moral indenizável, por caracterizar ofensa à dignidade da pessoa.

Assim, o relator negou a apelação da ré e manteve a decisão de primeira instância. Os desembargadores Wagner Wilson Ferreira e José Marcos Rodrigues Vieira acompanharam o voto do relator
.

Fonte: TJMG
Extraído de Recivil

Notícias

Mulher falsifica atestado de óbito do marido para receber seguro de vida

Mulher falsifica atestado de óbito do marido para receber seguro de vida Ter, 02 de Agosto de 2011 08:14 A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais isentou a responsabilidade de um cartório de Juiz de Fora, na Zona da Mata, por ter emitido uma certidão de óbito a partir de um...

Foro eleito prevalece sobre o foro do local do fato

29/07/2011 - 08h54 DECISÃO Foro eleito pelas partes em contrato de adesão prevalece mesmo em ação de reparação de danos O foro eleito em contrato de adesão prevalece sobre o foro do local do fato ou do domicílio do réu? Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)...

Na França, juiz não é sinônimo de status social

"Um juiz não é diferente dos demais trabalhadores" (29.07.11) A pressão sobre o Judiciário para reduzir os privilégios é sinal de que a sociedade não aceita mais a mentalidade, dos tempos do período colonial, de que o magistrado pertence a uma “casta” diferenciada. Essa é a avaliação do professor...

Supremo esclarece regras dos julgamentos por meio virtual

Sexta-feira, 29 de julho de 2011 Supremo esclarece regras dos julgamentos por meio virtual Com relação à reportagem publicada na edição de 25 de julho de 2011 e intitulada “STF julga mérito por meio virtual”, o Supremo Tribunal Federal presta os esclarecimentos que se seguem. Em primeiro lugar,...

Justiça amplia conceito ao afastar penhora

29/07/11 - 00:00 > Justiça amplia conceito ao afastar penhora Andréia Henriques São Paulo - A jurisprudência vem evoluindo e fugindo de interpretações literais para definir o conceito de bens de família impenhoráveis. Em decisão recente, a 40ª Vara Cível de São Paulo, confirmando entendimento...

Acusação entre réus exige substituição de advogado comum

28/07/2011 - 10h10 DECISÃO Acusação entre réus exige substituição de advogado comum Para assegurar a integridade da ampla defesa, um único advogado não pode defender teses contraditórias no processo. Com essa consideração, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, de forma...