Mulher indenizará ex-marido por esconder verdadeira paternidade de filha

Mulher indenizará ex-marido por esconder verdadeira paternidade de filha

Publicado em: 13/01/2017

A 28ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que condenou uma mulher a indenizar seu ex-marido por danos morais. Exame de DNA demonstrou que o autor do processo não é pai biológico de uma mulher que criou como se fosse sua filha. O valor da indenização foi fixado em R$ 39 mil.

Consta nos autos que a ré e o autor tiveram a filha em 1982. Em 2014 foi realizado teste de DNA, que revelou não ser ele o pai biológico, ao contrário do que dizia sua ex-esposa.

De acordo com o relator do processo, desembargador Ênio Santarelli Zuliani, a infidelidade não é a causa do dever de indenizar, e sim o engano ou o constrangimento de ser considerado o pai de filha de outrem, “motivo de deboche de quem sabe e esconde a trama de alcova e de comentários desairosos da sociedade”.

“O pior é, ainda que desenvolvidas relações afetuosas entre o autor e a filha da ré, descobrir que não existe paternidade biológica, um aspecto frustrante para os caminhos da hereditariedade e da biografia familiar.”

O julgamento teve votação unânime.

Processo: 1008099-64.2014.8.26.0223

Fonte: Migalhas
Extraído de Recivil

 

Notícias

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...