Mulher não consegue anular penhora de imóvel de ex-marido no TST

FONTE DE RENDA

Mulher não consegue anular penhora de imóvel de ex-marido no TST

28 de janeiro de 2016, 14h33

Recursos ao Tribunal Superior do Trabalho não podem reexaminar fatos e provas, conforme estabelecido na Súmula 126 da corte. Com esse entendimento, o ministro João Oreste Dalazen não conheceu recurso de uma dona de casa argentina que queria anular a penhora de imóvel em nome do ex-marido para pagamento de dívida trabalhista.

Prossiga em Consultor Jurídico

Notícias

Concubina e esposa dividirão pensão

Concubina e esposa dividirão pensão A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região uniformizou, na última semana, entendimento de que uma mulher que se relacione com homem casado de forma estável poderá ter direito à metade da pensão por morte deste,...

Base de cálculo

IPTU progressivo é constitucional, decide Supremo O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou constitucional a Lei municipal 13.250/2001, de São Paulo, que instituiu o valor venal do imóvel como base de cálculo da cobrança do IPTU. Segundo ministro Marco Aurélio, relator do caso, deve ser...

Assalto a motorista de caminhão é acidente do trabalho

Assalto a motorista de caminhão é acidente do trabalho (25.05.11) Um motorista de caminhão de empresa ALL América Latina Logística Intermodal será indenizado por ter sido assaltado durante o trabalho. Ele foi agredido por bandidos que queriam roubar a carga transportada, sofrendo perda de 50% da...