Mulher não consegue anular penhora de imóvel de ex-marido no TST

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Mulher não consegue anular penhora de imóvel de ex-marido no TST

28 de janeiro de 2016, 14h33

Recursos ao Tribunal Superior do Trabalho não podem reexaminar fatos e provas, conforme estabelecido na Súmula 126 da corte. Com esse entendimento, o ministro João Oreste Dalazen não conheceu recurso de uma dona de casa argentina que queria anular a penhora de imóvel em nome do ex-marido para pagamento de dívida trabalhista.

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