Mulher receberá "pensão" por ficar com cachorros de ex

Mulher receberá "pensão" por ficar com cachorros de ex

Ele pagará o valor de R$ 190 por mês para cada animal.

Da Redação
domingo, 4 de dezembro de 2022
Atualizado em 2 de dezembro de 2022 14:10

A 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve a decisão do juiz de Direito Carlos Henrique Scala de Almeida, da 1ª vara Cível da comarca de Atibaia/SP, que condenou o ex-companheiro da autora da ação ao pagamento de auxílio financeiro para as despesas com animais de estimação adotados unilateralmente pelo requerido.

Consta nos autos que o casal conviveu por quatro anos, residindo sob o mesmo teto, período em que adotaram três cães.

Após a separação, o ex-companheiro decidiu acolher mais três cachorros em seu novo lar. No entanto, após perder o emprego e ser despejado, voltou a residir com a antiga companheira até se reestabelecer. Após seis meses, o réu deixou o local, sem os três cachorros que adotou unilateralmente e não ofereceu qualquer tipo de suporte financeiro. A autora, que criou laços afetivos com os animais, não deseja mais a retirada e solicitou o pagamento do auxílio financeiro.

O relator do recurso, desembargador Jair de Souza, apontou que é plausível a fixação de auxílio financeiro no caso concreto. Em seu voto, transcreveu trecho da decisão de primeira instância: "À autora não pode ser imputada a responsabilidade jurídica pela segunda adoção, sequer concorrentemente, porquanto a decisão tomada pelo requerido tem mais a ver com o exercício de seu livre arbítrio do que, propriamente, com aquela inadvertida privação".

O magistrado também chamou a atenção para o fato de a autora ter recebido o réu em sua casa mesmo após o término da união estável. O auxílio foi fixado em 15% do valor do salário-mínimo para cada um dos três cachorros adotados pelo requerido, no percentual de 50% em caso de manutenção exclusiva dos animais com antiga companheira, com direito a visita.

O Tribunal não disponibilizou o número do processo.

Informações: TJ/SP.
Extraído de Migalhas

Notícias

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil A cada 10 imóveis urbanos no país, quatro não estão devidamente regularizados Mais de 5 milhões de brasileiros vivem em imóveis que não estão devidamente registrados em cartório, segundo levantamento da Associação dos...

O direito à herança do cônjuge

O direito à herança do cônjuge Regina Beatriz Tavares da Silva e Maria Luiza de Moraes Barros Análise da sucessão do cônjuge no CC e na jurisprudência do STJ, nos regimes da separação legal e eletiva. sexta-feira, 18 de julho de 2025 Atualizado em 17 de julho de 2025 14:50 O TJ/SP, em acórdão...