Mulher receberá "pensão" por ficar com cachorros de ex

Mulher receberá "pensão" por ficar com cachorros de ex

Ele pagará o valor de R$ 190 por mês para cada animal.

Da Redação
domingo, 4 de dezembro de 2022
Atualizado em 2 de dezembro de 2022 14:10

A 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve a decisão do juiz de Direito Carlos Henrique Scala de Almeida, da 1ª vara Cível da comarca de Atibaia/SP, que condenou o ex-companheiro da autora da ação ao pagamento de auxílio financeiro para as despesas com animais de estimação adotados unilateralmente pelo requerido.

Consta nos autos que o casal conviveu por quatro anos, residindo sob o mesmo teto, período em que adotaram três cães.

Após a separação, o ex-companheiro decidiu acolher mais três cachorros em seu novo lar. No entanto, após perder o emprego e ser despejado, voltou a residir com a antiga companheira até se reestabelecer. Após seis meses, o réu deixou o local, sem os três cachorros que adotou unilateralmente e não ofereceu qualquer tipo de suporte financeiro. A autora, que criou laços afetivos com os animais, não deseja mais a retirada e solicitou o pagamento do auxílio financeiro.

O relator do recurso, desembargador Jair de Souza, apontou que é plausível a fixação de auxílio financeiro no caso concreto. Em seu voto, transcreveu trecho da decisão de primeira instância: "À autora não pode ser imputada a responsabilidade jurídica pela segunda adoção, sequer concorrentemente, porquanto a decisão tomada pelo requerido tem mais a ver com o exercício de seu livre arbítrio do que, propriamente, com aquela inadvertida privação".

O magistrado também chamou a atenção para o fato de a autora ter recebido o réu em sua casa mesmo após o término da união estável. O auxílio foi fixado em 15% do valor do salário-mínimo para cada um dos três cachorros adotados pelo requerido, no percentual de 50% em caso de manutenção exclusiva dos animais com antiga companheira, com direito a visita.

O Tribunal não disponibilizou o número do processo.

Informações: TJ/SP.
Extraído de Migalhas

Notícias

Confinamento pela Covid-19 faz crescer no Brasil o instituto da união estável

Confinamento pela Covid-19 faz crescer no Brasil o instituto da união estável 15 de junho de 2020, 6h33 Por Flavio Goldberg   A resposta social aos rigores impostos pela crise pandêmica, com ameaça de doença e morte, teve na informalidade que a união estável representa diante do casamento um...

Usucapião Extrajudicial: saiba sobre a Ata Notarial

Usucapião Extrajudicial: saiba sobre a Ata Notarial 15 de junho de 2020 Reza o artigo 216-A da Lei de Registros Públicos, modificada pelo CPC/2015 que o procedimento da Usucapião Extrajudicial deverá ser requerido através de Advogado ao Cartório do Registro de Imóveis instruído, dentre outras...

Sanção de lei adia definição do STJ sobre prisão por pensão na pandemia

ESPERANDO GODOT Sanção de lei adia definição do STJ sobre prisão por pensão na pandemia 10 de junho de 2020, 17h23 Por Danilo Vital As regras previstas no Projeto de Lei 1.179/2020 têm caráter transitório e emergencial. "É mais conveniente adiar. Confira em Consultor Jurídico

Bolsonaro veta artigo de PL que impedia despejo do inquilino na quarentena

DIREITO PRIVADO Bolsonaro veta artigo de PL que impedia despejo do inquilino na quarentena 11 de junho de 2020, 18h05 Por Rafa Santos Apesar de focar sua declaração nos artigos que concediam autoridade para que síndicos de condomínios proibissem festas e o uso de áreas comuns, o presidente também...