Mulher tem direito de receber aluguéis de ex-marido

Mulher tem direito de receber aluguéis de ex-marido

O ex-marido usufrui de imóvel que o casal adquiriu quando eram casados.

Uma mulher conquista o direito de receber do ex-marido parte do valor de aluguel do imóvel de propriedade do ex-casal. A decisão da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reforma a sentença da 1ª Vara Cível de Alfenas.

Conforme o processo, o ex-marido de C.A. está utilizando um imóvel que pertencia ao casal, não repassando a ela  valor algum referente ao uso, está se negando a vender o bem para partilhar o valor no percentual de 50% ou ainda comprar a parte pertencente à mulher. Por esses motivos C. ajuizou a presente ação solicitando o direito de receber os aluguéis do ex-marido. Eles estão separados judicialmente desde setembro de 2011.

O ex-marido F.M. alega que tentou vender o imóvel, mas não conseguiu e que a ex-mulher tem uma situação financeira melhor que a dele. Disse, ainda, que está enfermo, com depressão “e outras mazelas”.

Em Primeira Instância, o juiz julgou improcedente o pedido de C.. Inconformada, ela recorreu ao TJMG e o relator Luiz Carlos Gomes da Mata acatou o pedido de recebimento dos aluguéis. Ele avaliou que o ex-marido está “usufruindo de uma parte do imóvel que pertence à ex-esposa, sem proceder com a devida retribuição, em detrimento do direto da ex-companheira”.

Segundo o relator, já que o imóvel encontra-se em caráter de exclusividade com o ex-marido, “impõe-se o reconhecimento do arbitramento dos aluguéis devidos e correspondentes, nos termos do pedido e até que se faça a efetiva dissolução do condomínio, com o pagamento e recebimento devidos por quem e a quem de direito”.

Votaram de acordo com o relator os desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira Carvalho.

 

Fonte: TJMG
Publicado em 21/02/2014

Extraído de Recivil

Notícias

Gravame ao cidadão

PEC dos Recursos pode prejudicar Habeas Corpus Por Antônio Cláudio Mariz de Oliveira Artigo publicado no boletim do Mariz de Oliveira Advocacia O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, por todos os títulos um Magistrado da mais alta envergadura, que sempre pautou a sua...

"Juiz de enlace"

Integração judiciária: TRT da 2ª anuncia a criação do juiz de enlace 19/05/2011 - 12h35 O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) se antecipou e comunicou hoje (19) a criação, no âmbito da instituição, do "juiz de enlace", função na qual um ou mais magistrados ficarão responsáveis por...

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia  Qua, 18 de Maio de 2011 09:30 A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás manteve sentença do juiz Gilmar Luiz Coelho, da comarca de Goiânia, que concedeu a Mirian Muniz Campista o domínio e a propriedade de...

Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória

18/05/2011 - 11h01 DECISÃO Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória A Quarta Turma confirmou decisão da ministra Maria Isabel Gallotti contra a pretensão da Fiat Automóveis no sentido de trazer para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) o debate sobre inversão do...

Apresentar RG falso não é ato de autodefesa

Extraído de JusBrasil Apresentar RG falso não é ato de autodefesa Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo - 12 horas atrás O ato de falsificar a carteira de identidade não pode ser interpretado como uma forma de autodefesa. Foi o que entendeu a 1ª Câmara...