Mulher terá nome de dois pais em certidão de nascimento

Mulher terá nome de dois pais em certidão de nascimento

Publicado em: 27/07/2015

Em sua adolescência, T.L.G.S descobriu que era adotada. A partir daí, começou a investigar a identidade de seus pais, quando descobriu que seu pai biológico já havia falecido. Com a descoberta, a mulher buscou na justiça o direito de incluir em seu registro civil, o nome dele, sem a exclusão do nome de seu pai afetivo, o que foi concedido pelo juiz da 3ª Vara Cível, Família e Sucessões de Formosa, Lucas de Mendonça Lagares.

O magistrado esclareceu que o pedido da mulher era o de reconhecimento de sua origem biológica paterna sem o prejuízo “dos consagrados elementos de sua personalidade cristalizados pelos anos de convivência com seu pai registral”. Para o juiz, ela tem o direito à multiparentalidade, já que, segundo ele, “é dever do Estado, atento às mudanças na forma de pensar sobre a família brasileira, proporcionar o fundamental para que o indivíduo possa buscar sua felicidade”.

Lucas de Mendonça constatou a existência do exame de DNA que comprovou a paternidade biológica e a vontade, tanto por parte da mulher, quanto do pai adotivo, de que seu nome permanecesse no registro. Além disso, o juiz entendeu que a multiparentalidade e paternidade socioafetiva encontram-se amparados “pelo vasto conceito de ‘família’, consignados implicitamente em nossa Carta Magna”.

Doutrina

O juiz, ao reconhecer que a matéria é “relativamente nova no meio forense”, levou em consideração os argumentos da jurista e desembargadora aposentada Maria Berenice Dias que, em seu livro Manual de Direito das Famílias ressaltou que “o elemento distintivo da família, que a coloca sob o manto da juricidade, é a presença de um vínculo afetivo a unir as pessoas com identidade de projetos de vida e propósitos comuns, gerando comprometimento mútuo”.

Após analisar a doutrina, Lucas de Mendonça concluiu que “não basta o reconhecimento da existência dos direitos da personalidade, as chamadas liberdades públicas, é necessário conferir dignidade à vida e aos demais direitos personalíssimos que a partir da sua existência podem advir com destaque para os direitos ao nome, identidade e convivência familiar”.

Fonte: TJGO
Extraído de Recivil

Notícias

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...