Mulher terá reintegração de imóvel que companheira de seu ex ocupou

Mulher terá reintegração de imóvel que companheira de seu ex ocupou

Segundo a ex-esposa, o ex-cônjuge possui uma filha com outra mulher, que ocupava irregularmente imóvel de acervo patrimonial.

quinta-feira, 8 de julho de 2021

Ex-esposa conseguiu a reintegração de posse de imóvel que a ex-companheira do seu ex-marido ocupava sem seu consentimento. O imóvel era objeto de acervo patrimonial e a ex-esposa não autorizou a posse. Decisão é da juíza de Direito Maria Clacir Schuman, da 6ª vara de Nova Iguaçu.

A ex-esposa alegou que em 1974 constituiu união com seu marido sob o regime da comunhão universal de bens. Contudo, contou que estão separados há cerca de 10 anos, na pendência da realização de divórcio e partilha dos bens adquiridos na constância do casamento.

Segundo a ex-esposa, o ex-cônjuge possui uma filha com outra mulher e esta ocupa irregularmente imóvel, desde 2007, que pertence a seu acervo patrimonial em razão de sua meação, o que culminou na propositura de ação judicial, visando à reintegração de posse do bem, que restou julgada procedente.

A ex-esposa afirma ainda que após deixar o outro imóvel, no início de 2018, a ex-companheira do ex-marido passou a ocupar o bem objeto da lide, também de patrimônio do ex-casal, sem qualquer autorização dos proprietários, passando a exercer posse sobre ele.

Por sua vez, a ré, ex-companheira, sustenta que mudou para o imóvel juntamente com o coproprietário, o ex-marido, com quem mantinha união estável. Em depoimento, o homem afirmou que entrou a chave do imóvel, mas não autorizou a morada.

O homem afirmou, ainda, que foi ludibriado em um momento que estava depressivo e que desconfia da paternidade que lhe é imputada, ainda que teste de DNA tenha atestado positivo.

Ingresso no imóvel

Ao analisar o caso, a magistrada considerou que depoimentos prestados pelas testemunhas e informantes não são suficientes para esclarecer de forma incisiva o modo como ocorreu o ingresso da ex-companheira no imóvel.

Para a magistrada, a narrativa do ex-marido carece de verossimilhança, pois apesar de suscitar quadro depressivo, o argumento é desacompanhado de qualquer documento que assim ateste. Além disso, observou que três testemunhas possuem narrativa semelhante no sentido de que o homem compactuava com a posse da ex-companheira.

"Outrossim, não é crível a narrativa de que possuidor, que havia acabado de sagrar-se vencedor em demanda possessória contra terceiro, como no caso dos autos, tivesse a ingenuidade de entregar a chave de outro imóvel seu ao pretérito esbulhador imbuído da real crença de que este não ocuparia o novo bem. Desta forma, não é possível, no caso dos autos, determinar a que título ocorreu o ingresso da ré no imóvel, se de boa-fé - com anuência do coproprietário - ou se de má fé."

Caráter injusto

A magistrada considerou que ainda que sua entrada no bem seja controversa, a posse exercida pela ex-companheira não perde o caráter de injusto, caracterizando o esbulho possessório pela ex-esposa.

"Destaca-se que o fato da ré possuir uma filha com o homem e, possivelmente, ter com ele mantido relacionamento amoroso por anos, não é suficiente por si só para legitimar a posse exercida. Pois, mais uma vez estar-se-ia afastando os direitos da autora sobre o bem, em razão de ato de compossuidor com o qual não anuiu."

Diante disso, julgou parcialmente procedente o pedido para determinar a reintegração de posse do imóvel em favor da ex-esposa e condenar a ex-companheira a indenização por ocupação do imóvel, concernente no aluguel proporcional a meação da ex-esposa, a partir da citação até a data da desocupação do imóvel.

Os advogados Ruana Arcas e João Bosco Won Held Gonçalves de Freitas Filho, do escritório João Bosco Filho Advogados atua no caso.

Processo: 0023568-96.2018.8.19.0038
Veja a sentença.

_______

Por: Redação do Migalhas

Atualizado em: 8/7/2021 18:23

Fonte: Migalhas

 

Notícias

É impenhorável o imóvel de sócio se ele constitui bem de família

TJPR: Ainda que oferecido em garantia de empréstimo concedido a pessoa jurídica, é impenhorável o imóvel de sócio se ele constitui bem de família A Turma reformou a sentença proferida pelo primeiro grau, anulando a penhora de um imóvel de propriedade dos apelantes, sob o entendimento de que se...

Pedir separação antes do casamento pode gerar indenização

Pedir separação antes do casamento pode gerar indenização de até R$ 30 mil Juiz explica que pena de pagar pelo sofrimento do outro é a forma de educar Insegurança, traição, vontade de curtir um pouco mais a solteirice, podem levar o homem ou a mulher a terminar o noivado com a data do...

Por um processo civil justo

Por um processo civil justo (20.07.12) Por José Jácomo Gimenes, professor da Universidade Estadual de Maringá e juiz federal, e Marcos César Romeira Moraes, juiz federal. O advogado é pago duas vezes na nova lei, pelo vencido e pelo cliente. O vencedor ficaria sem indenização pelos...

Aceitação implícita do advogado não anula processo

Decisão Aceitação implícita do advogado não anula processo 22/7/2012 A 2ª turma do TRT da 10ª região indeferiu pedido de nulidade do processo feito por uma empresa de serviços hospitalares segundo o qual houve publicações no processo feitas em nome de advogado diverso do apresentado na...

Caso de família

Caso de família: Câmara nega vínculo empregatício entre enteado e padrasto 23 de julho de 2012 00:35 Na Justiça do Trabalho, o enteado afirmou que tinha trabalhado para o padrasto por três anos, mais precisamente de fevereiro de 2006 a janeiro de 2009, desempenhando as funções de...

Seguradoras são responsáveis pelas oficinas credenciadas

Seguradoras são responsáveis pelas oficinas credenciadas 21/07/2012 Por ser mais do que uma simples gentileza ou comodidade, o STJ reconheceu, em julgamento realizado recentemente, que as seguradoras de veículos são responsáveis pela inexecução ou execução defeituosa dos serviços prestados...