Mulheres dividirão pensão por morte após relação poliafetiva de 35 anos

Mulheres dividirão pensão por morte após relação poliafetiva de 35 anos

19/08/2025
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TRF-4)
Atualizado em 21/08/2025

Duas mulheres que viveram uma relação poliafetiva com o mesmo homem por mais de 35 anos devem dividir a pensão por morte deixada por ele, conforme decisão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina. A Justiça Federal reconheceu, de forma unânime, o recurso das mulheres, que haviam tido o requerimento negado em primeira instância, em processo contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

Segundo a relatora do recurso, apesar de o Conselho Nacional de Justiça – CNJ ter proibido, desde 2018, o registro em cartório de uniões poliafetivas – envolvendo três ou mais pessoas –, a norma não impede que essas relações sejam reconhecidas judicialmente.

No caso dos autos, as duas mulheres, atualmente com 60 e 53 anos de idade, viveram juntas com o companheiro de 1988 a 2023, quando ele faleceu. A união com uma das mulheres teve início ainda antes, em 1978.

Conforme informações do TJSC, a família teve oito filhos, quatro de cada mãe, e o trio trabalhava na agricultura. A situação era pública e notória na comunidade local, tendo sido, inclusive, assunto de matéria jornalística.

A juíza não desconsiderou que o Supremo Tribunal Federal – STF entendeu não ser possível o reconhecimento de duas uniões estáveis “paralelas” ou “simultâneas”. Ao decidir, ela destacou que o caso concreto envolve um único núcleo familiar.

“O núcleo familiar é único e interdependente, constituído de forma diversa do comum, mas pautado na boa-fé. No campo do Direito Previdenciário, a ausência de proteção estatal a esta família implicaria a desconsideração de toda uma realidade experienciada por mais de 35 anos e o aviltamento da dignidade de todas as pessoas envolvidas”, ressaltou a magistrada.

A juíza transcreveu, ainda, um trecho de Anna Kariênina, do escritor russo Leon Tolstoi: “se há tantas cabeças quantas são as maneiras de pensar, há de haver tantos tipos de amor quantos são os corações”.

Afetividade

O advogado Ricardo Calderón, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, explica que não há um regramento expresso específico que trate do tema das uniões poliafetivas, seja da possibilidade de reconhecimento, seja da vedação.

Segundo o advogado, as uniões poliafetivas persistem na realidade concreta e, consequentemente, há questões jurídicas para equacionar o desenlace dessas relações em diversas áreas, como a previdenciária.

Calderón observa que, no momento atual, há um indicativo de contrariedade ao reconhecimento de efeitos jurídicos das uniões poliafetivas. “Nos Tribunais Superiores e no Conselho de Tribunal de Justiça, há um posicionamento refratário a quaisquer processões jurídicas decorrentes das denominadas unidades poliafetivas.”

“É alvissareira esta decisão judicial que vem reconhecer alguma proteção jurídica para uma união poliafetiva, visto que o faz de maneira fundamentada, distinguindo a situação concreta das decisões negativas de alguns Tribunais superiores, como o Supremo Tribunal Federal – STF”, comenta.

Realidade

De acordo com o especialista, decisões judiciais recentes têm concedido efeitos jurídicos para essas uniões, “fazendo a distinção necessária entre os casos tratados em outras instâncias, bem como procurando deliberar uma solução justa para a realidade comprovada nos autos, o que, efetivamente, se mostra adequado.”

Ele acredita que o entendimento pode abrir caminho para um maior reconhecimento das uniões poliafetivas no Brasil, seja com uma maior aceitação por parte da jurisprudência, bem como uma futura alteração legislativa.

Para Calderón, outro destaque da decisão é o distinguish feito entre o caso concreto apreciado, que cuidava de uma união poliafetiva e as decisões judiciais do STF sobre uniões paralelas ou simultâneas.  Além disso, acrescenta o advogado, a decisão  adentrou no aspecto da boa-fé desenvolvida, demonstrando que havia boa-fé, ciência e participação consensual de todos os participantes dessa união.

Por fim, o diretor nacional do IBDFAM ressalta que o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do CNJ, foi aplicado, tendo em vista as circunstâncias do caso concreto, que envolvia mulheres trabalhadoras do campo.

Por Débora Anunciação
Fonte: IBDFAM

_________________________________________________

 

                                                                                                                       

                 

Notícias

Empregado público pode acumular salário e subsídio de vereador

Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho - 1 minuto atrás Empregado público pode acumular salário e subsídio de vereador Ao rejeitar recurso de revista da Caixa Econômica Federal, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a possibilidade de uma bancária continuar recebendo,...

Por uma Justiça eficiente

  PEC dos Recursos aumenta a segurança jurídica Por Cezar Peluso   Minha proposta de emenda constitucional conhecida como PEC dos Recursos ataca frontalmente dois dos mais graves, se não os dois mais graves problemas do sistema judicial brasileiro: a lentidão dos processos e a...

CNI contesta obrigatoriedade imposta à indústria automobilística

Segunda-feira, 06 de junho de 2011 CNI contesta obrigatoriedade imposta à indústria automobilística   A obrigatoriedade de inserção de uma mensagem de caráter educativo na publicidade de produtos da indústria automobilística, introduzida no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97)...

No futebol o STJ fica no banco

05/06/2011 - 10h00 ESPECIAL STJ coloca time de ministros em campo para decidir sobre o mundo do futebol Não é só entre as balizas que os juízes definem o resultado do jogo. Quando o meio de campo embola, outros juízes têm que entrar na partida com bem mais que um apito e 17 regras. No mundo do...

Brasil triplica agricultura sem desmatar mais

06/06/11 - 00:00 > AGRONEGÓCIOS Brasil triplica agricultura sem desmatar mais Daniel PopovBruno Cirillo São Paulo - O Brasil pode triplicar sua produção agrícola sem a derrubada de uma única árvore. Nos últimos 25 anos, a produtividade agrícola deu um salto enorme no País: a do feijão cresceu...