Multa cancelada

 

Decisão não vale se não houve intimação pessoal

Por Camila Ribeiro de Mendonça

De nada vale a decisão judicial, se esta não for seguida de intimação pessoal para seu cumprimento. Sob esse entendimento, o juiz Gustavo Melo, do 1º Juizado Especial Cível de João Pessoa, cancelou multa de R$ 540 mil, em fase de execução, imposta a um banco.

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Crédito consignado cai no gosto do trabalhador e vira tema de decisões no STJ

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Prazo em questão

Réu é favorecido se escrivão não lavra termo A interrupção da prescrição ocorre na data em que a sentença condenatória é entregue ao escrivão, e não quando a acusação ou a defesa dela tomam ciência, ou mesmo na data de publicação no órgão oficial. www.conjur.com.br