Multa para quem desiste da compra de imóvel pode ser de 50% do valor pago

Multa para quem desiste da compra de imóvel pode ser de 50% do valor pago

  

07/01/2019, 17h14

 

Quem comprar um imóvel negociado na planta, em regime de patrimônio de afetação, e desistir do negócio deverá pagar uma multa de até 50% do valor pago à construtora. O novo percentual está previsto em lei sancionada no final do ano passado (Lei 13.786, de 2018). A nova legislação (fruto da aprovação do PLC 68/2018) determina também que, se o atraso na entrega das chaves for maior do que 180 dias, o comprador poderá desfazer a negociação e receber em até 60 dias tudo que já pagou, além da multa prevista em contrato. Acompanhe a reportagem de Larissa Bortoni, da Rádio Senado.

 

 

 

 

 

 

 
 
00:0001:10

 

Opções: Download

Agência Senado

 

Notícias

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...