Multa sobre imposto devido na venda de imóvel pode ter mudança de regra

 

19/07/2013 - 17h35 Projetos - Atualizado em 19/07/2013 - 17h52

Multa sobre imposto devido na venda de imóvel pode ter mudança de regra

Da Redação

A lei que concede isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital em transações envolvendo imóveis residenciais (Lei 11.196/2005) poderá ganhar um aprimoramento que ampliará o prazo de não incidência de juros e multa sobre valores que não forem aplicados em outros imóveis. É o que prevê o PLS 285/2013, do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), apresentado neste mês.

Pela lei, o proprietário que vender um imóvel residencial e comprar outro no prazo de 180 dias fica dispensado do pagamento do IR sobre o ganho de capital da transação. No entanto, conforme observa Ferraço, o texto apresenta uma "incoerência", pois os juros e multa sobre o imposto devido passam a incidir a partir do segundo mês após o recebimento dos valores relativos à venda:

"Se ao proprietário foi outorgado o prazo de 180 dias para realizar a aplicação dos resultados da venda do imóvel em outra transação imobiliária, porque a multa deveria incidir já a partir do segundo mês?", indaga Ferraço na justificação de seu projeto.

O parlamentar propõe que, caso o contribuinte decida não aplicar o produto da venda na aquisição de novo imóvel no prazo estabelecido, o imposto devido deverá ser calculado a partir do 181º dia do recebimento do valor da venda.

O PLS 285/2013 tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em caráter terminativo, e teve o prazo para recebimento de emendas encerrado nesta sexta-feira (19).

 

Agência Senado

 

Notícias

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...