Multiparentalidade: Como a herança é dividida entre mais de dois pais

Multiparentalidade: Como a herança é dividida entre mais de dois pais

Alessandro Junqueira de Souza Peixoto

Com o reconhecimento legal da multiparentalidade, a partilha de bens em inventários exige atenção. Justiça já admite divisão entre três ou mais genitores com base em vínculos afetivos.

sábado, 26 de julho de 2025  Atualizado em 25 de julho de 2025 11:20

O que é multiparentalidade?

A multiparentalidade é o reconhecimento jurídico de que uma pessoa pode ter mais de um pai e mais de uma mãe no registro civil - desde que haja vínculo afetivo, convivência e responsabilidade.

Não se trata de adoção nem de substituição de filiação, mas sim da inclusão de uma nova figura parental ao lado da biológica ou já registrada.

Com a ampliação desse reconhecimento, surgem novas perguntas jurídicas, especialmente em processos de inventário: como fica a partilha quando há mais de dois pais ou mães?

A multiparentalidade já é reconhecida no Brasil?

Sim. Em 2016, o STF fixou entendimento favorável à multiparentalidade:

RE 898.060/SC (Tema 622)

"O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, fixou tese nos seguintes termos: "A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios"

Com base nesse julgado, cartórios passaram a aceitar registro civil com três ou mais genitores, e o Judiciário tem avançado na extensão dos efeitos sucessórios a todos os pais e mães reconhecidos.

O que dizem as decisões judiciais?

Em 2022, o TJ/SP decidiu que um pai socioafetivo (registrado posteriormente ao pai biológico) tinha os mesmos direitos sucessórios, incluindo quota na herança.

E, a 3ª turma do STJ também já sinalizou, em diversos julgados, que a socioafetividade gera efeitos patrimoniais, inclusive no Direito Sucessório.

Efeitos práticos em inventários e partilhas

Quando há mais de dois genitores reconhecidos juridicamente, os filhos passam a ter vínculo com todos - inclusive para fins de herança.

Ou seja:

. O filho pode herdar de todos os pais ou mães registrados, inclusive o socioafetivo;
O pai ou mãe também pode ser herdeiro do filho multiparental;
Os bens podem ser divididos entre três ou mais genitores, conforme o caso.

Isso altera significativamente o formato tradicional de partilha e exige planejamento sucessório detalhado para evitar litígios entre herdeiros e companheiros.

Como isso se aplica na prática?

Exemplo comum:

Um homem cria a filha da esposa desde pequena, como se fosse sua;
Anos depois, o pai biológico reaparece e é incluído no registro civil;
Agora, a filha possui dois pais: um biológico e um socioafetivo.

Se um dos pais falecer, ambos os pais (ou mães) terão direito à herança da filha, assim como ela poderá ser herdeira dos dois.

Como garantir seus direitos na partilha com mais de dois pais ou mães?

1. Verifique se a certidão de nascimento reconhece oficialmente todos os pais ou mães;
2. Saiba que vínculos afetivos reconhecidos pela Justiça geram direito à herança;
3. Se houver mais de um genitor, os bens podem ser divididos proporcionalmente;
4. Um testamento claro pode evitar disputas entre genitores e companheiros/as; e,
5. O apoio jurídico certo ajuda a respeitar os vínculos afetivos e garantir segurança patrimonial.

Em alguns casos, o ideal é buscar testamento com cláusulas claras para evitar conflito entre os pais/mães em caso de morte do filho ou vice-versa.

Conclusão:

A multiparentalidade é uma realidade reconhecida pelos tribunais e pelos cartórios. Seus efeitos vão muito além do emocional: envolvem direitos patrimoniais e sucessórios que precisam ser respeitados.

Inventários, testamentos e partilhas devem ser ajustados para essa nova configuração familiar, sob pena de injustiças e conflitos familiares duradouros.

A orientação de um advogado que atua com Direito de Família e Sucessões é essencial para garantir que os vínculos afetivos também tenham proteção patrimonial.

Alessandro Junqueira de Souza Peixoto
Advogado Especialista em Direito Imobiliário, Família e Sucessões, com 7 anos de experiência jurídica! Graduado pela PUC-GO. Pós-Graduado em Direito Imobiliário, Empresarial e Tributário Empresarial.

Fonte: Migalhas

_________________________________________________

 

                                                                                                                       

                 

Notícias

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...