Mãe de filho já falecido quer reconhecimento de paternidade da neta

Mãe de filho já falecido quer reconhecimento de paternidade da neta

Avó, mãe da neta e a adolescente já fizeram o exame de DNA, proporcionado pelo projeto da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão.A dona de casa Maria da Conceição Machado, avó paterna de uma adolescente, compareceu espontaneamente nesta sexta-feira (22), à 5ª Vara da Família de São Luís, para fazer o reconhecimento da paternidade da neta. É que o pai da menina já faleceu e a avó foi à audiência para declarar o desejo de que a menor passe a ter o nome do pai na certidão de nascimento e todos os direitos decorrentes desse reconhecimento. “Este momento é muito especial para nossa família”, disse emocionada a dona de casa.

Após a audiência, a avó, a neta e a mãe da adolescente se submeteram a teste de DNA, no Laboratório Forense de Biologia Molecular, localizado no prédio do Fórum Desembargador Sarney Costa, para confirmar a paternidade.

A audiência e o exame ocorreram durante mais uma etapa do projeto “Reconhecer é Amar!”, uma iniciativa da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, realizado pelas Varas da Família e o Laboratório Forense. O objetivo é incentivar pais a reconhecerem voluntariamente seus filhos. Mas por meio do projeto, mães e filhos maiores de 18 anos também podem fazer a indicação de paternidade.

O juiz auxiliar da 5ª Vara da Família, Antônio Luiz de Almeida Silva, explicou que, em razão da paternidade ser um direito personalíssimo, cabe somente ao suposto pai fazer a declaração. Como o filho de Maria da Conceição Machado, Carlos Jorge Silva Machado, já faleceu, só com o teste de DNA poderá ser confirmada a paternidade. Para isso, o magistrado determinou que a avó, a neta e a mãe da adolescente fizessem o exame. O resultado deve sair em 15 dias.

A avó e a mãe da adolescente, Adriana de Jesus Campos, disseram que a estudante, hoje com 14 anos, conviveu com o pai que morava na cidade de Imperatriz (MA), onde o mesmo foi assassinado, quando a filha tinha 8 anos. A menina costumava passar as férias na casa do pai, que ajudava nas despesas da criança e pretendia, segundo a avó, reconhecer legalmente a paternidade.

“Ele morreu e não realizou esse sonho. Agora, quero que minha neta tenha todos os seus diretos garantidos”, disse Maria da Conceição Machado, que tem mais duas netas de outro relacionamento do filho Carlos Jorge Machado.

Audiências concentradas – Para a pauta do projeto “Reconhecer é Amar!” desta sexta-feira (22),  a 5ª Vara da Família agendou 12 audiências. Realizado sempre na última sexta-feira de cada mês, em uma das sete Varas da Família de São Luís. Como no dia 27 de março, última sexta-feira do próximo mês, será feriado, o próximo mutirão está marcado o dia 22 de março, na 6ª Vara.  

Ao participar das audiências concentradas na 5ª Vara da Família, a promotora de justiça Maruschka de Mello e Silva disse que o projeto “Reconhecer é Amar!” contribuiu para o acesso à Justiça e proporciona, principalmente às crianças de famílias carentes, o direito de ter o reconhecimento da paternidade. Tanto o exame de DNA, quanto a averbação da declaração da paternidade são gratuitos.

O juiz Antônio Luiz de Almeida destacou que o projeto agiliza o reconhecimento de paternidade e evita que seja iniciada uma ação judicial de investigação de paternidade. O magistrado afirmou que para as audiências concentradas, quando ocorrem procedimentos administrativos, os pais comparecem com um espírito propício ao reconhecimento. “Muitos já vêm convictos de que são os pais e os que têm dúvida mostram o desejo de fazer o exame de DNA”, acrescentou o juiz.     

Agendamento - Para participar do projeto, pais, mães ou filhos maiores de 18 anos devem procurar o posto do “Reconhecer é Amar!”, instalado no Fórum Des. Sarney Costa – Avenida Carlos Cunha, s/n, Calhau. O “Reconhecer é Amar!”, iniciado em São Luís em julho do ano passado, já contabiliza 191 reconhecimentos voluntários de paternidade e 104 indicações. A iniciativa também está presente nas comarcas do interior do Maranhão.

 

Fonte: TJMA

Publicado em 25/02/2013

Extraído de Recivil

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