Mãe ganha guarda por demora no pedido de devolução da criança

04/06/2013 - 07h00
DECISÃO

Mãe que reteve filha ilegalmente no Brasil ganha guarda por demora no pedido de devolução da criança


A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a uma mãe brasileira o direito à guarda da filha menor, em território nacional. Ação movida pela União pedia a busca e apreensão da menina para que fosse devolvida ao pai, na Argentina.

Pai, mãe e filha moravam na Argentina, mas costumavam passar férias no Brasil. Em uma dessas viagens, o casal se desentendeu e o pai voltou sozinho para casa. Foi quando a mãe decidiu se separar e permanecer no Brasil com a menor, então com dois anos de idade.

Convenção da Haia

Na ação originária, o pedido de devolução foi julgado procedente, mas o recurso de apelação, julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), reformou a sentença. O entendimento foi de que a criança já se encontrava integrada no seu novo meio.

A União entrou com recurso no STJ. Nas alegações, apontou suposta violação aos termos da Convenção da Haia, ratificada pelo ordenamento jurídico brasileiro, que assegura o retorno imediato de crianças ilicitamente transferidas para qualquer estado contratante ou nele retidas indevidamente.

O ministro Humberto Martins, relator, reconheceu em seu voto a importância da Convenção da Haia como instrumento de combate à transferência ou retenção ilícita de menores. No entanto, acompanhou o entendimento do TRF1 de que a devolução não seria a melhor solução para a criança.

Interesse da criança

A decisão do TRF1 destacou que a própria Convenção da Haia, no artigo 12, excepciona a devolução do menor quando, decorrido o período de um ano da transferência ou retenção indevida, ficar provado que a criança já se encontra integrada no seu novo meio.

No caso, além da ação ter sido proposta após o prazo de um ano, também foi destacado no acórdão o estudo psicológico que constatou que a menor, hoje com seis anos, se encontra inteiramente integrada ao meio em que vive e que a mudança de domicílio poderá causar prejuízos ao seu desenvolvimento.

Seguindo as considerações do relator, a Turma, por unanimidade de votos, não conheceu do recurso especial da União.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

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