Na economia em mudança o protecionismo é necessário

terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Na economia em mudança o protecionismo é necessário

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 30 de janeiro de 2012

Por Raul Haidar

Indústrias automotivas que possuem fábricas no Brasil enviaram alguns bilhões de dólares para suas matrizes, obtidos com os lucros de suas operações brasileiras. Tal fato tem relação direta com o aumento do IPI no preço dos carros importados, pois não fosse o protecionismo dessas alíquotas a história seria diferente. As fábricas que aqui operam teriam que reduzir suas margens de lucro para enfrentar oferta de veículos a preços menores, inclusive com tecnologia ou acessórios mais atraentes.

Em nossa coluna de 26 de setembro de 2011, já criticamos a concessão de incentivos para indústrias que não parecem ser prioritárias num país como o nosso e num momento histórico como o presente. Afirmamos textualmente que:

“A vinda de novas fábricas para o Brasil pode não ser um benefício que justifique a concessão de incentivos fiscais ou quaisquer outros. Primeiro, que não há falta de oferta de veículos no país. Segundo, que a chegada de novos vendedores parece ser uma operação cartelizada, pois os preços continuam elevados.”

No ano de 2011 a receita tributária da União teve um aumento de mais de 10% (em valores já corrigidos), para um crescimento de PIB da ordem de 3,5% e uma inflação de 6,5%.

Dizem que os números não mentem. Portanto, se temos um crescimento do PIB (soma das riquezas produzidas) de 3,5% e a arrecadação federal cresceu 10%, a sociedade brasileira simplesmente está entregando parte cada vez maior do que produz para o governo sob a forma de tributos.

Por mais austeridade que o governo possa anunciar, há diversos investimentos de grande porte cuja realização já está comprometida ou pelo menos anunciada, boa parte dos quais relacionados com o campeonato mundial de futebol e com os jogos olímpicos.

Mas acima de tudo isso, existem problemas a resolver na área de saúde, educação, infraestrutura, energia, etc., que por certo demandam recursos públicos de grande monta.

Muitos de nós criticamos o protecionismo, seja através de alteração de alíquotas de impostos, seja por intermédio de mecanismos de política alfandegária, sanitária, etc.

Todavia, o uso da política tributária como instrumento de defesa da economia é usual no regime capitalista. Aumentos ou reduções de impostos são armas usadas com frequência quando um país está enfrentando problemas com prejuízos em seu comércio internacional. Por mais solenes que sejam os compromissos mercantis firmados nesse campo, o maior compromisso de um governo é com o bem-estar de seus cidadãos.

Por outro lado, devemos reconhecer que estamos em meio a uma das maiores convulsões econômicas da história da humanidade. O fato de que somos uma das 10 maiores economias do mundo ainda não nos coloca em posição parecida com a de outros países. São imensas as diferenças existentes entre as condições de vida do nosso povo e as dos cidadãos daquelas outras nações. Estamos em boa parte dos quesitos de bem-estar social, muito abaixo deles em índices importantes como saúde, educação e infraestrutura.

Diante de todas essas necessidades não atendidas, o controle das importações ainda deve ser feito com rigor.

Os impostos não são apenas instrumentos de arrecadação. Destinam-se a mudar a sociedade, redistribuindo a riqueza, viabilizando meios legais para o desenvolvimento social, transformando a economia de tal maneira que se possa colocar em prática o contido no preâmbulo da nossa Constituição:

“...assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social ...”

O uso do imposto como instrumento de proteção da economia é, sim, uma forma de alcançar a Justiça Tributária.

 

Raul Haidar é advogado tributarista, ex-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP e integrante do Conselho Editorial da revista ConJur. 

Extraído de Tributo e Direito

Notícias

Lacunas e desafios jurídicos da herança digital

OPINIÃO Lacunas e desafios jurídicos da herança digital Sandro Schulze 23 de abril de 2024, 21h41 A transferência de milhas aéreas após a morte do titular também é uma questão complexa. Alguns programas de milhagens já estabelecem, desde logo, a extinção da conta após o falecimento do titular, não...

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova.

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - PARTILHA - VEÍCULO - USUCAPIÃO FAMILIAR - ÔNUS DA PROVA - O casamento pelo regime da comunhão universal de bens importa na comunicação de todos os bens presentes e futuros...

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

REPARTINDO BENS Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários José Higídio 19 de abril de 2024, 8h52 Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da...

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...